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Rejeição de pagamento por erro de digitação do código de barras

O que é?

Quando o cidadão ou funcionário do banco/correspondente bancário digita erroneamente a sequência numérica do código de barras da guia de arrecadação no momento do pagamento, ou comete qualquer outro erro (como agendar pagamento para uma data posterior ao vencimento da guia), acontece a rejeição do pagamento.

Um único erro em qualquer posição da barra é suficiente para o sistema não reconhecer o registro de quitação. Por esse motivo, o cidadão deve, em primeiro lugar, entrar em contato com o banco arrecadador para tentar corrigir o registro. Caso não seja possível por motivos justificados pelo banco ou situação em particular, o cidadão deve solicitar a restituição do valor junto ao DetranRS.

Pré-Requisitos

A restituição deve ser solicitada pelo candidato ou condutor em nome do qual as taxas foram pagas ou o serviço foi solicitado no CFC, pelo comprador do veículo nos processos de transferências de propriedade (em nome do qual as taxas foram pagas), pelo proprietário do veículo na data do pagamento da multa,  ou pelo proprietário do veículo nos demais serviços prestados pelos CRVAs ou CRDs, conforme o caso, ou ainda por quem provar que foi o responsável pelo pagamento errado da guia.

Forma de Solicitação

Para solicitar a restituição de pagamentos rejeitados:

  1. Preencha o formulário de Requerimento de Restituição de Valores de pessoa física ou pessoa jurídica, conforme o caso (clique aqui e imprima). 
  2. Informe como deseja receber o dinheiro de volta, se por:
    - depósito em conta corrente própria;
    - depósito em conta corrente de terceiro (nesse caso, clique aqui e imprima a autorização, ou reconheça a sua firma em Tabelionato de Notas no próprio formulário de requerimento); ou
    - ordem de pagamento no Banrisul (o valor poderá ser retirado pelo beneficiário em qualquer agência, mediante apresentação de documento de identificação – caso o beneficiário seja terceiro, reconhecer assinatura em Tabelionato de Notas).
  3. Assine o requerimento conforme o documento de identificação (ou reconheça a sua firma em Tabelionato de Notas no próprio formulário de requerimento, se beneficiário for terceiro);
  4. Encaminhe ao DetranRS junto com o restante da documentação:
    - pelos Correios, endereçado à Rua Washington Luiz, 904 - Centro Histórico - 90010-460 - Porto Alegre - RS; ou
    - presencialmente, nas unidades do TudoFácil (clique aqui e faça o agendamento prévio obrigatório).

Documentos Necessários

O requerimento físico deverá estar acompanhado de:  

  • Comprovante bancário de pagamento, podendo ser:
    - demonstrativo de pagamento com autenticação mecânica do banco, original ou cópia autenticada em cartório;
    - demonstrativo de pagamento emitido pelo banco ou rede conveniada, original ou cópia autenticada em cartório; ou
    - cópia do pagamento realizado pela internet através de Internet banking ou App.
  • Cópia de documento de identidade e CPF do requerente, do representante legal ou representante da pessoa jurídica devidamente autorizado;
  • Dados bancários para crédito;
  • Caso o beneficiário seja terceiro, enviar a autorização para depósito em conta corrente de terceiro (esse documento fica dispensado se a assinatura do requerimento tiver reconhecimento de firma em cartório);
  • Quando representado por terceiros, apresentar procuração autorizando que a solicitação seja feita em seu nome, com firma reconhecida em Tabelionato de Notas (clique no link para baixar o modelo de procuração para pessoa física e para pessoa jurídica);
  • Se requerente é pessoa jurídica, o formulário deve ser assinado pelo representante legal da empresa, devendo constar o selo do Tabelionato de Notas indicando a representação.
  • Em caso de falecimento do titular do serviço, a restituição poderá ser solicitada por inventariante nomeado judicialmente ou extrajudicialmente, em processo de inventário ou arrolamento; ou a pessoa autorizada em alvará judicial; ou, ainda, por petição formalizada por todos os herdeiros, com o reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato.
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