INFs - Instituições Credoras e Reconet
Canais de atendimento da Coordenadoria de Credenciamento.
- Processos via Sistema GEP
- E-mail: credenciamento@detran.rs.gov.br
- Para problemas no envio de e-mail ou arquivos, verifique dicas (aqui).
- Para demais atendimentos, utilize os canais oficiais disponíveis no site do DetranRS, em "Fale com o DetranRS" (botão laranja).
Permanece vedado o envio de documentação via Correios ou através da rede TudoFácil.
SOBRE O RECONET
O Reconet é o sistema próprio do DetranRS para registro de contratos e gravames financeiros em veículos no Estado do Rio Grande do Sul.
Para as instituições que podem ser cadastradas, verifique a seguir o item 1. Legislação Instituição Credora - INF.
Para o MANUAL GEP PARA AS INSTITUIÇÕES CREDORAS, clique (aqui).
Para as situações de cisão, fusão ou incorporação, clique aqui, para orientações.
Para acessar o Sistema Reconet, utilize o link: http://www.reconet.detran.rs.gov.br.
Para acessar o sistema SCA/SOE para cadastramento de operadores Reconet, clique (aqui).
Perguntas frequentes:
Conforme art.3º, da Portaria DETRAN/RS nº 105/2021, atualizada pela Portaria DETRAN/RS nº 284/2021 :
I - Instituição financeira, administradora de consórcios ou sociedades de arrendamento mercantil autorizada pelo BACEN;
II - Empresa Simples de Crédito (ESC), regida pela Lei Complementar n.º 167, de 24 de abril de 2019, devendo concomitantemente:
a) estar registrada como Empresa individual (ME), Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou Sociedade Limitada (LTDA);
b) possuir por objeto social exclusivamente as atividades destinadas à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito;
c) conter no nome empresarial a expressão "Empresa Simples de Crédito", não podendo constar a expressão "banco" ou outra expressão identificadora de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB);
d) não possuir filial.
III - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), regulamentada pela Lei Federal nº 9.790/1999 e/ou Lei Estadual n.º 12.901/2008;
V - Outras pessoas jurídicas, à exceção da MEI, cujo objeto social tenha por finalidade a comercialização de veículos automotores ou que operem com alienação fiduciária, reserva de domínio ou penhor;
V - empresas de fomento mercantil ou comercial, devidamente cadastradas junto ao COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras .
Para obter cadastro junto ao DETRAN/RS para uso do Reconet a empresa deverá observar as determinações da Portaria DETRAN/RS n.º 105/2021.
Para NOVOS PEDIDOS DE CADASTRAMENTO, siga as orientações abaixo:
1. Antes de iniciar o processo de credenciamento de nova INF, verifique a documentação exigida para cadastramento, clicando aqui.
2. O proprietário ou representante legal da empresa deverá iniciar a solicitação de credenciamento via Central de Serviços do DETRAN/RS, clicando aqui. Deverá acessar como Pessoa Física (CPF).
3. Você precisará obter o nível PRATA de verificação na Central de Serviços ou no Portal GOV.BR, através do CPF. Para dicas de como obter o Nível Prata clique (aqui). Ou acesse via Central de Serviços do DETRAN/RS, aqui.4. Para orientações de como realizar o processo de credenciamento, desde a Central de Serviços até a finalização do credenciamento via Sistema GEP, consulte o Manual de Cadastramento de NOVA INF.
Tipos de assinaturas aceitas nos Processos (clique aqui).
A Instituição Credora tem acesso ao sistema GEP onde consta, entre outros, a data de vencimento do cadastramento. O prazo para renovação do cadastro da empresa inicia 120 dias antes do vencimento, devendo ser encaminhada a documentação abaixo.
O pedido de Renovação de Cadastramento de INF é realizado através do Sistema GEP.
Para orientações de como realizar o processo de Renovação de Cadastramento via Sistema GEP, consulte o MANUAL GEP PARA AS INSTITUIÇÕES CREDORAS, clique (aqui).
- Lista de documentos para RENOVAÇÃO de cadastro da INF.
Tipos de assinaturas aceitas nos Processos (clique aqui).
Acesse o GEP com os mesmos dados de acesso do Reconet, clicando (aqui) ou via Portal dos Credenciados (aqui).
Para atualizar dados cadastrais da empresa como e-mail comercial, telefone(s), razão social, nome fantasia ou endereço, utilize o Sistema GEP, abrindo processo de Alteração de Dados Cadastrais da Empresa.
Para o MANUAL GEP PARA AS INSTITUIÇÕES CREDORAS, clique (aqui).
Acesse o GEP com os mesmos dados de acesso do Reconet, clicando (aqui) ou via Portal dos Credenciados (aqui).
Para atualização do e-mail do ADM INF (ADM RECONET), encaminhe para credenciamento@detran.rs.gov.br:
- Requerimento para atualização de e-mail do ADM RECONET da INF
Tipos de assinaturas aceitas nos Processos (clique aqui).
ATENÇÃO: os formulários disponibilizados são documentos oficiais do DETRAN/RS e não podem sofrer qualquer tipo de alteração (retirada de logo DETRAN/RS ou formatação). Se necessário, preencher à mão e em letra legível.
Devem ser realizados via sistema GEP as seguintes solicitações:
- Senha dos ADMs: 'Prazo expirado', 'Usuário bloqueado' ou inicializar senha
- Solicitar Vinculação de Administrador Reconet
- Solicitar Desvinculação de Administrador Reconet
- Solicitar Substituição de Administrador Reconet (vídeo)
Para o MANUAL GEP PARA AS INSTITUIÇÕES CREDORAS, clique (aqui).
Tipos de assinaturas aceitas nos Processos (clique aqui).
Acesse o GEP com os mesmos dados de acesso do Reconet, clicando (aqui) ou via Portal dos Credenciados (aqui).
Faça a substituição dos ADM RECONET junto ao DETRAN/RS tão logo ocorra seu desligamento da empresa e evite bloqueios de acesso ao Reconet.
Caso não possua mais acesso ao GEP (o ADM RECONET cadastrado não está mais na empresa), encaminhe para credenciamento@detran.rs.gov.br:
- Requerimento para cadastramento e descadastramento de ADM RECONET da INF
- Requerimento para atualização de e-mail do ADM RECONET da INF.
Os demais operadores devem ser cadastrados pelos Administradores Reconet, através do sistema SCA/SOE (o usuário e senhas de acesso são os mesmos do Reconet).
Para o MANUAL PARA CADASTRAMENTO DE OPERADORES RECONET, clique (aqui).
Para dúvidas sobre cadastro de novos operadores verifique com o HELPDESK da PROCERGS, através do telefone (51) 3210-3995, para uso exclusivo das Instituições Financeiras.
O atendimento ao cidadão ocorre somente através do Fale com o DetranRS, via site (botão laranja na página inicial), ou pelo telefone 0800-905-5555, de segunda a sexta, das 08h às 20h.
Demais dúvidas, verifique com credenciamento@detran.rs.gov.br.
Leia o manual do sistema Reconet.
Permanecendo dúvidas operacionais, poderão ser tratadas diretamente com reconet@detran.rs.gov.br, de uso exclusivo das Instituições Financeiras.
O acesso ao sistema RECONET está disponível nos links:
http://www.reconet.detran.rs.gov.br (acesso direto)
O atendimento ao cidadão ocorre somente através do Fale com o DetranRS, via site (botão laranja na página inicial), ou pelo telefone 0800-905-5555, de segunda a sexta, das 08h às 20h.
Favor verificar se sua dúvida não se encontra descrita na FAQ específica sobre validação do CEP com uso do DNE.
Não estando disponíveis no referido manual, as dúvidas poderão ser tratadas diretamente com reconet@detran.rs.gov.br, de uso exclusivo das Instituições Financeiras.
O atendimento ao cidadão ocorre somente através do Fale com o DetranRS, via site (botão laranja na página inicial), ou pelo telefone 0800-905-5555, de segunda a sexta, das 08h às 20h.
Através de Web Service, é possível realizar o envio das informações para registro de contratos em lote no sistema Reconet.
São dois Web Services que realizam este procedimento:
- o primeiro para inclusão dos dados a serem registrados
Manual do Web Service para inclusão de dados
- o segundo para o envio da imagem do contrato digitalizada.
Manual do Web Service para envio das imagens dos contratos
Em caso de dúvidas técnicas para implantação do Web Service, entrar em contato com através do telefone (51) 3210-3704 (Procergs), para uso exclusivo das Instituições Financeiras.
O atendimento ao cidadão ocorre somente através do Fale com o DetranRS, via site (botão laranja na página inicial), ou pelo telefone 0800-905-5555, de segunda a sexta, das 08h às 20h.
Para os apontamentos de gravames não efetivados e incluídos a mais de 30 dias, deverá ser realizada solicitação conforme previsto através da Portaria DetranRS 105/2021, Artigos 21 e 22.
Para as Instituições Credoras (INFs) com cadastro ativo junto ao Detran/RS, a solicitação deverá ser feita eletronicamente através do sistema EPROD.
Para o manual de primeiro acesso e uso do EPROD, clique (aqui).
Para as Instituições Credoras não cadastradas ou com cadastro inativo junto ao Detran/RS, deverá ser encaminhado solicitação mediante apresentação de documentação física, conforme Art. 21º da Portaria DetranRS 105/2021.
O sistema EPROD pode ser utilizado apenas por Instituições Credoras (INFs) cadastradas junto ao DetranRS.
O usuário e senha de acessos são os mesmos utilizados para acesso ao sistema Reconet.
Para cadastrar novos operadores e/ou dúvidas quanto a utilização do sistema EPROD, favor verificar o guia rápido de uso clicando (aqui).
Importante destacar que o cadastramento de novos usuários para o sistema EPROD é de responsabilidade dos usuários master da Instituição Credora e que a inclusão de usuários para uso do sistema EPROD também possibilita que o usuário tenha acesso ao sistema Reconet.
Eventuais dúvidas quanto a utilização do sistema EPROD, encaminhar para o endereço eletrônico reconet@detran.rs.gov.br, de uso exclusivo das Instituições Credoras (INFs).
O atendimento ao cidadão ocorre somente através do Fale com o DetranRS, via site (botão laranja na página inicial), ou pelo telefone 0800-905-5555, de segunda a sexta, das 08h às 20h.
12. Como posso consultar uma solicitação de desbloqueio para cancelamento de apontamento de gravame?
Com a implantação das solicitações de desbloqueio para cancelamento de apontamento através do sistema EPROD, o resultado da solicitação ocorre dentro do próprio sistema. Caso tenha dúvidas sobre como realizar esta consulta, verifique o manual do sistema EPROD disponibilizado neste link.
Caso a solicitação tenha sido encaminhada por Instituição Credora (INF) que não possui cadastro junto ao Detran/RS e que tenha enviado documentação física para análise, de posse das informações do veículo (Placa ou Chassi) e o número de rastreio do envio, é possível verificar o andamento através do e-mail reconet@detran.rs.gov.br para uso exclusivo das Instituições Credoras (INFs).
O atendimento ao cidadão ocorre somente através do Fale com o DetranRS, via site (botão laranja na página inicial), ou pelo telefone 0800-905-5555, de segunda a sexta, das 08h às 20h.
Conforme estabelecido pela Portaria DETRAN/RS 105/2021:
"DA CISÃO, FUSÃO E INCORPORAÇÃO DE INSTITUIÇÕES CREDORAS CADASTRADAS
Art. 13. Para fins desta Portaria, considera-se, em conformidade com os artigos 227, 228 e 229 da Lei Federal n.º 6.404/1976:
I - cisão: operação pela qual uma parte ou totalidade do patrimônio de uma instituição cadastrada será transferida para outra(s), situação em que a responsabilidade pelo registro de contrato de financiamento de veículos e dos gravames for repassada para esta(s) que deverá(ão) estar devidamente cadastrada(s) junto ao DETRAN/RS nos termos desta Portaria;
II - fusão: operação em que duas ou mais sociedades se extinguem individualmente e se fundem para a criação de uma nova sociedade, com personalidade jurídica distinta daquelas, situação em que a responsabilidade pelo registro de contrato de financiamento de veículos e dos gravames será repassada para esta última, que deverá ser devidamente cadastrada junto ao DETRAN/RS nos termos desta Portaria;
III - incorporação: operação pela qual uma ou mais sociedades são incorporadas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, deixando de existir a sociedade incorporada e continuando a empresa incorporadora com a sua personalidade jurídica, situação em que a responsabilidade pelo registro de contrato de financiamento de veículos e dos gravames será repassada para esta última que deverá estar devidamente cadastrada junto ao DETRAN/RS nos termos desta Portaria."
Deverão ser apresentados os documentos abaixo, salvos em formato PDF e preferencialmente em arquivos separados, encaminhados para credenciamento@detran.rs.gov.br.
Tipos de assinaturas aceitas nos Processos (clique aqui).
1- Requerimento de cisão, fusão ou incorporação de instituição credora
2- Cópia de Termo de cisão, fusão ou incorporação de empresa
3- cópia de Ata de reunião com aprovação da cisão, fusão ou incorporação
4- Nos casos de empresas autorizadas pelo BACEN, cópia de aprovação da cisão, fusão ou incorporação pelo Banco Central do Brasil (BCB)
5- Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição dos seus administradores, devendo o objeto social contemplar atividade compatível com as descritas nesta Portaria
6- Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de origem atualizada expedida até 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega da documentação
7- Relação dos veículos (chassi) vinculados como garantias em operações de crédito da cindida, fundida ou incorporada (em arquivo PDF). Em momento futuro, a Divisão de Registro de Veículos entrará em contato sobre o envio de arquivo em excel ou outro formato para operacionalização.