EPIV e FPIV - Estampadora ou Fábrica de Placas de Identificação Veicular
Com o sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão MERCOSUL estabelecido pela Resolução CONTRAN n.º 780/2019, as FPVIs - Fabricantes de Placas de Identificação Veicular, deverão requerer credenciamento diretamente ao DENATRAN, não havendo necessidade de cadastro junto ao DETRAN.
Para orientações, acesse o site do DENATRAN: www.denatran.gov.br.
No menu, à esquerda, clique em 'Fabricantes e Estampadores'.
IMPORTANTE: A documentação poderá ser encaminhada via email para credenciamento@detran.rs.gov.br, salvando em arquivos separados com o nome do respectivo documento, todos em formato PDF.
ATENÇÃO: os formulários disponibilizados são documentos oficiais do DetranRS e não podem sofrer qualquer tipo de alteração. Se necessário, preencher à mão e em letra legível.
Para alteração de dados cadastrais da empresa (telefone e email comercial), clique aqui.
Documentos exigidos para CREDENCIAMENTO DE EPIV:
- Requerimento para CREDENCIAMENTO de EPIV, com lista de documentos exigidos
- Termo de adesão para NOVA EPIV
- Declaração, conforme inciso XII do artigo 2.º
- Requerimento para solicitação de vistoria da NOVA EPIV
Documentos exigidos para RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EPIV:
- Requerimento para RENOVAÇÃO de credenciamento de EPIV, com lista de documentos exigidos
- Termo de adesão para EPIV CREDENCIADA
* A alteração de e-mail comercial da empresa ou telefone(s), deve ser realizada via sistema GEP. Para orientações, clique aqui.
* Para alteração de nome fantasia da empresa, encaminhar Requerimento. Clique aqui.
* Para orientações sobre ASSINATURAS nos processos, clique aqui.
* Para MANUAL DE ORIENTAÇÕES para a EPIV credenciada, clique (aqui).
Para DESCREDENCIAMENTO de EPIV, utilize o Requerimento. Clique aqui.
Toda documentação poderá ser encaminhada via Correios, para: Coordenadoria de Credenciamento, Rua Voluntários da Pátria, n.º 1358, 5º andar, Porto Alegre-RS, CEP 90230-010. Ou, entregue pessoalmente na rede TudoFácil. No caso de envio por email, encaminhar para credenciamento@detran.rs.gov.br.
- CONTRAN - Resolução n.º 780/2019: Dispõe sobre o novo sistema de Placas de Identificação Veicular. Entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a publicação (publicada em 28/06/2019).
- Portaria DETRAN/RS n.º 427/2019: Regulamenta o credenciamento, operação e fiscalização de empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular - EPIVs.
IMPORTANTE: A documentação poderá ser encaminhada via email para credenciamento@detran.rs.gov.br, salvando cada um separadamente, com o nome do documento, todos em formato PDF.
Para alteração societária (ingresso ou saída de sócios) ou alterações no contrato social, a empresa deverá obedecer a Portaria DETRAN/RS n.º 200/2017.
Ou seja, antes de realizar qualquer alteração no contrato social, deverá encaminhar, para análise pelo Credenciamento:
- Requerimento de Alteração Societária / Contratual, esclarecendo as alterações pretendidas.
* No caso de ingresso de novo(s) sócio(s), deverão ser encaminhar, também:
I - Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Estadual do(s) novo(s) sócio(s).
II - Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal do(s) novo(s) sócio(s).
Para orientações sobre emissão das certidões exigidas, clique (aqui).
Para orientações sobre ASSINATURAS nos processos, clique aqui.
Após análise da documentação, a Coordenadoria de Credenciamento encaminhará e-mail informando sobre autorização, procedimentos e/ou documentos para conclusão do processo.
ATENÇÃO: os formulários disponibilizados são documentos oficiais do DETRAN/RS e não podem sofrer qualquer tipo de alteração. Se necessário, preencher à mão e em letra legível.
Toda documentação deverá ser encaminhada via Correios, para: Coordenadoria de Credenciamento, Rua Voluntários da Pátria, n.º 1358, 5º andar, Porto Alegre-RS, CEP 90230-010. Ou, entregue pessoalmente na rede TudoFácil. No caso de envio por email, encaminhar para credenciamento@detran.rs.gov.br.
IMPORTANTE: A documentação poderá ser encaminhada via email para credenciamento@detran.rs.gov.br, salvando cada um separadamente, com o nome do documento, todos em formato PDF.
Para alteração de endereço da empresa, deverá ser obedecida a Portaria DETRAN/RS n.º 427/2019 e o disposto na Resolução CONTRAN n.º 780/2019.
Ou seja, a empresa deve encaminhar REQUERIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DE EPIV, aguardar a realização e aprovação em vistoria e o contato da Coordenadoria de Credenciamento sobre documentos e procedimentos para conclusão do processo. A mudança de sede somente poderá ocorrer mediante comunicação do setor informando que o processo de alteração de endereço foi concluído.
Dúvidas sobre a vistoria ou instalações exigidas, tratar com: vistorias-prediais@detran.rs.gov.br
Para orientações sobre ASSINATURAS nos processos, clique aqui.
ATENÇÃO: os formulários disponibilizados são documentos oficiais do DETRAN/RS e não podem sofrer qualquer tipo de alteração. Se necessário, preencher à mão e em letra legível.
Toda documentação deverá ser encaminhada via Correios, para: Coordenadoria de Credenciamento, Rua Voluntários da Pátria, n.º 1358, 5º andar, Porto Alegre-RS, CEP 90230-010. Ou, entregue pessoalmente na rede TudoFácil. No caso de envio por email, encaminhar para credenciamento@detran.rs.gov.br.
CREDENCIAMENTO DE EPIV / CADASTRAMENTO DE FPIV
credenciamento@detran.rs.gov.br
Atribuições:
- Credenciamento e Renovação de Credenciamento de EPIV
- Cadastramento e Renovação de Cadastramento de FPIV
- Alteração Societária ou do contrato social de EPIV
- Alteração de Endereço de EPIV
ENDEREÇO PARA PROTOCOLO
Todo e qualquer documento encaminhado para a Coordenadoria de Credenciamento deverá ser protocolado.
Pessoalmente: nas unidades de atendimento presencial em Porto Alegre, localizadas no TudoFácil Centro, TudoFácil Zona Sul e TudoFácil Zona Norte.
Via Correios: Rua Voluntários da Pátria, 1358, 5º andar, CEP: 90230-010, Porto Alegre - RS