Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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EPIV e FPIV - Estampadora ou Fábrica de Placas de Identificação Veicular

Canais de atendimento da Coordenadoria de Credenciamento.  

  • Processos via Sistema GEP
  • E-mail: credenciamento@detran.rs.gov.br
  • Para problemas no envio de e-mail ou arquivos, verifique dicas (aqui).
  • Para demais atendimentos, utilize os canais oficiais disponíveis no site do DetranRS, em "Fale com o DetranRS" (botão laranja).

Permanece vedado o envio de documentação via Correios ou através da rede TudoFácil.

As Fabricantes de Placas de Identificação Veicular, deverão requerer credenciamento diretamente ao SENATRAN, não havendo necessidade de cadastro junto ao DETRAN.

Para orientações, acesse o site clicando (aqui).

PARA NOVOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO, SIGA AS ORIENTAÇÕES ABAIXO. 
Observe as exigências da Portaria DETRAN/RS n.º 544/2023 e alterações.

Para o credenciamento da EPIV, a empresa deverá ter registrado no CNPJ os 02 CNAES:

  • 3299-0/03  Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos. Pode ser utilizada a descrição: Fabricação de placas e plaquetas para veículos automotores 
  • 4789-0/99 Comércio Varejista de placas e plaquetas para veículos. Pode ser utilizada a descrição: Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 

1. Antes de iniciar o processo de credenciamento de nova EPIV, verifique a documentação exigida para credenciamento, clicando aqui. (verifique item 5 sobre as amostras de PIV).

2. O proprietário ou representante legal da empresa deverá iniciar a solicitação de credenciamento via Central de Serviços do DETRAN/RS, clicando aqui. Deverá acessar como Pessoa Física (CPF).  

3. Você precisará obter o nível PRATA de verificação na Central de Serviços ou no Portal GOV.BR, através do CPF. Para dicas de como obter o Nível Prata clique (aqui). Ou acesse via Central de Serviços do DETRAN/RS, aqui.

4. Para orientações de como realizar o processo de credenciamento, desde a Central de Serviços até a finalização do credenciamento via Sistema GEP, consulte o Manual de Credenciamento de NOVA EPIV.

5. SOBRE AS AMOSTRAS DE PIV PARA HOMOLOGAÇÃO - a empresa deverá:

Encaminhar as amostras via Correios para o DETRAN/RS. Encaminhar as amostras + Requerimento para entrega de amostras de PIV (a ser impresso via Sistema GEP) EXCLUSIVAMENTE via Correios para: Rua Washington Luiz, n.º 904, Centro Histórico, CEP 90010-460, Porto Alegre - RS. Aos Cuidados da Divisão de Registros de Veículos/DETRANRS

Para orientações sobre emissão das certidões exigidas, clique (aqui).

Tipos de assinaturas aceitas nos Processos (clique aqui).

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Após credenciada, a empresa deverá abrir Solicitação de Autorização junto ao SERPRO para o sistema Credencia (WS-Emplaca Estampador). Ao abrir solicitação, deverá encaminhar cópia da Portaria DETRAN/RS de credenciamento da empresa que estará disponível em:

1- No Diário Oficial do Estado do RS (https://www.diariooficial.rs.gov.br/) pesquisando-se pela data de publicação e pelo órgão Departamento Estadual de Trânsito.

2- Ou, ainda, no site do DETRAN/RS, no link: http://stdetranrs.rs.gov.br/portarias.

Para contatar o SERPRO, verifique o link: https://www.loja.serpro.gov.br/novaplaca/

PARA NOVOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO, SIGA AS ORIENTAÇÕES ABAIXO:

1. Antes de iniciar o processo de credenciamento de nova SGPIV, verifique a DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CREDENCIAMENTO, clicando aqui.

2. O proprietário ou representante legal da empresa deverá iniciar a solicitação de credenciamento via Central de Serviços do DETRAN/RS, clicando aqui. Deverá acessar como Pessoa Física (CPF).  

3. Você precisará obter o nível PRATA de verificação na Central de Serviços ou no Portal GOV.BR, através do CPF. Para dicas de como obter o Nível Prata clique (aqui). Ou acesse via Central de Serviços do DETRAN/RS, aqui.

4. Para orientações de como realizar o processo de credenciamento, desde a Central de Serviços até a finalização do credenciamento via Sistema GEP, consulte o Manual de Credenciamento de NOVA EPIV (utilize o mesmo passo a passo da documentação. O processo da SGPIV não possui realização de vistoria ou homologação de mostras de PIV - estamos atualizando o Manual)

Para orientações sobre emissão das certidões exigidas, clique (aqui).

Tipos de assinaturas aceitas nos Processos (clique aqui).

Já estão disponíveis no GEP os seguintes processos ou possibilidades para EPIV.

  • Incluir, Editar ou Excluir e-mail comercial e/ou telefone(s)
  • Credenciamento de EPIV
  • Renovação de Credenciamento de EPIV
  • Alteração de Endereço da EPIV
  • Alteração Societária da EPIV (proprietários, razão social, tipo empresarial, nome fantasia)
  • Alteração de Nome Fantasia (somente nome fantasia)
  • Descredenciamento da EPIV
  • Vinculação de Instalador de PIV

Para LISTA DE DOCUMENTOS DOS PROCESSOS GEP, clique (aqui)

Para o MANUAL GEP PARA A EPIV clique (aqui)

Tipos de assinaturas aceitas nos Processos (clique aqui).

Para acessar o sistema GEP, clique aqui. Utilize os mesmos dados de acesso que já possui.

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Para o registro da EPIV, utilizar os CNAES:

  • 3299-0/03  Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos. Pode ser utilizada a descrição: Fabricação de placas e plaquetas para veículos automotores 

  • 4789-0/99 Comércio Varejista de placas e plaquetas para veículos. Pode ser utilizada a descrição: Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 

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RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EPIV disponível no sistema GEP

Após renovada, a empresa deverá abrir Solicitação de Autorização junto ao SERPRO para o sistema Credencia (WS-Emplaca Estampador). Ao abrir solicitação, deverá encaminhar cópia da Portaria DETRAN/RS de renovação de credenciamento da empresa que estará disponível em:

1- No Diário Oficial do Estado do RS (https://www.diariooficial.rs.gov.br/) pesquisando-se pela data de publicação e pelo órgão Departamento Estadual de Trânsito.

2- Ou, ainda, no site do DETRAN/RS, no link: http://stdetranrs.rs.gov.br/portarias.

Para contatar o SERPRO, verifique o link: https://www.loja.serpro.gov.br/novaplaca/

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ATENÇÃO: os formulários disponibilizados são documentos oficiais do DetranRS e não podem sofrer qualquer tipo de alteração. Se necessário, preencher à mão e em letra legível. 

Para atualização de e-mail do proprietário (para acessos):

- Requerimento para atualização de e-mail do proprietário (quando sem acesso GEP)

A alteração de e-mail comercial da empresa ou telefone(s), deve ser realizada via sistema GEP. Para orientações, clique aqui.

Orientações gerais para empresas credenciadas, clique (aqui).

SOBRE EPIVs:

- CONTRAN - Resolução n.º 969/2022: Dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) registrados no território nacional.  (publicada em 24/06/2022).

- Portaria DETRAN/RS n.º 544/2023Regulamenta o credenciamento, operação e fiscalização de empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular – EPIVs, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras disposições. Retificada pela Portaria n.º 556/23 e alterada pela Portaria 570/23.

  • Para texto atualizado da Portaria 544/2023 com as alterações, clique aqui.

Portaria DETRAN/RS nº 03/2015: Serviços Adicionais Credenciados. Alterada pelas Portarias DETRAN/RS n.º 416/2016 e 248/2020. Para versão atualizada, clique (aqui).

Portaria DETRAN/RS n.º 200/2017: Regra a alteração societária/contratual das empresas credenciadas

SOBRE SGPIVs:

Portaria DETRAN/RS n.º 497/2023: Regulamenta o credenciamento, homologação e operacionalização de Empresas de Software de Gerenciamento de Emplacamento de Placas de Identificação Veicular - SGPIVs, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. Em vigor, alterada pelas Portarias n.º 551/23558/2023 , 012/2024 , 017/2024 e 022/2024.

  • Para texto atualizado da Portaria 497/2023 com as alterações, (clique aqui).

Processo já disponível para solicitação via GEP.

Para o MANUAL GEP PARA O EPIV clique (aqui)

Para LISTA DE DOCUMENTOS DOS PROCESSOS GEP, clique (aqui)

Para alteração societária (ingresso ou saída de sócios) ou alterações no contrato social, a empresa deverá obedecer a Portaria DETRAN/RS n.º 200/2017.

Antes de realizar qualquer alteração no contrato social, a empresa deverá encaminhar a solicitação para o Credenciamento, para análise. 

Requerimento de Alteração Societária / Contratual (disponível no processo GEP), esclarecendo as alterações pretendidas.

* No caso de ingresso de novo(s) sócio(s), deverão ser encaminhar, também:

I - Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Estadual do(s) novo(s) sócio(s).

II - Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal do(s) novo(s) sócio(s).

Na alteração societária ou contratual, será exigida da empresa a adequação dos CNAEs, devendo a empresa fazer constar no CNPJ e Certidão Simplificada da JucisRS os 02 CNAEs abaixo listados:

  • 3299-0/03  Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos. Pode ser utilizada a descrição: Fabricação de placas e plaquetas para veículos automotores 
  • 4789-0/99 Comércio Varejista de placas e plaquetas para veículos. Pode ser utilizada a descrição: Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 

Para orientações sobre emissão das certidões exigidas, clique (aqui).

Tipos de assinaturas aceitas nos Processos (clique aqui).

Para o MANUAL GEP PARA EPIV clique (aqui)

Para LISTA DE DOCUMENTOS DOS PROCESSOS GEP, clique (aqui)

Para alteração de endereço da empresa, deverão ser obedecidos os artigos 23 e 24 da Portaria DETRAN/RS n.º 544/2023.

A empresa deverá encaminhar processo GEP de Alteração de Endereço, anexando Requerimento, planta baixa e fotos das instalações, para realização de vistoria.

Depois de aprovado em vistoria, o processo, já com o Boletim de Vistoria será devolvido para a empresa para que sejam anexados os demais documentos (incisos II a XIII, XVII, XXI a XXIII do artigo 10 da Portaria DETRAN/RS n.º 544/2023).

A mudança de sede somente poderá ocorrer após e-mail do Credenciamento informando que o processo de alteração de endereço foi concluído.

Dúvidas sobre instalações exigidas, tratar com: vistorias-prediais@detran.rs.gov.br

Na alteração de endereço, será exigida da empresa a adequação dos CNAEs, devendo a empresa fazer constar no CNPJ e Certidão Simplificada da JucisRS os CNAEs abaixo listados:

  • 3299-0/03  Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos. Pode ser utilizada a descrição: Fabricação de placas e plaquetas para veículos automotores 
  • 4789-0/99 Comércio Varejista de placas e plaquetas para veículos. Pode ser utilizada a descrição: Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 

Para orientações sobre emissão das certidões exigidas, clique (aqui).

Tipos de assinaturas aceitas nos Processos (clique aqui).

Sobre documentação, manutenção de cadastro e senhas:

credenciamento@detran.rs.gov.br

Questões operacionais do dia a dia da EPIV

Tratar com a Divisão de Registro de Veículos: drv-epiv@detran.rs.gov.br

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