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PORTARIA DETRAN/RS Nº 416 - 2016.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 6º, inciso VII, da Lei Estadual n° 10.847/1996, de 20 de agosto de 1996 e alterações em vigor;

Considerando a necessidade de adequações nas normativas para garantir a segurança no processo de pagamento das taxas e multas do DETRAN/RS nos Credenciados;

Considerando o contido no processo SPD nº 111050/2016.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso IV do artigo 1º da Portaria DETRAN/RS nº 3/2015, conforme segue:

“IV – qualquer meio banca?rio eletro?nico e/ou virtual que possibilite o pagamento, excetuando-se equipamentos que disponibilizem opção de saque de valores e talo?es de cheque.”

Art. 2º Incluir o § 4º no artigo 1º da Portaria DETRAN/RS nº 3/2015, conforme segue:

 “§ 4º No caso do pagamento de Taxas e Multas do DETRAN/RS, bem como, o IPVA da Fazenda do Estado do RS, o credenciado deverá sempre entregar ao cidadão o comprovante de pagamento emitido pela Instituição Financeira arrecadadora do DETRAN/RS, com o número da “autenticação bancária”, informação que é a chave garantidora do pagamento junto ao DETRAN/RS e Fazenda do Estado do RS.”

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaça?o.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.

Publicada no DOE em 25/10/16 e republicada em 26/10/16.
DETRAN-RS