Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A

PORTARIA DETRAN/RS Nº 004 - 2024.

Dispensa servidores da atividade de Examinador de Trânsito.         

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o disposto nos incisos I e II do art. 22;  arts. 141 e 146; inciso V do art. 147 e § 1º do art. 152; todos da Lei Federal n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB);

considerando o disposto na Resolução n.º 789, de 18 de junho de 2020 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

considerando que, nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/1994, notadamente o disposto no art. 17, tanto a lotação como a relotação de servidores pode ser efetivada ex-officio ou a pedido, no interesse da Administração Pública;

considerando o contido no expediente PROA n.º 23/1244-0045324-9,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar os servidores abaixo, da atividade de Examinador de Trânsito, visando ao exercício de outras atribuições previstas no cargo, no interesse da administração pública, incidindo seus efeitos a contar de 02/01/2024:

- Cesar Luis Lunkes, ID 3883817;

- Marcelo Nacul Sartori, ID 3178528;

- Michele Thais Bohlke, ID 2633329.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mauro Caobelli.

 

Publicada no DOE em 05/01/24
DETRAN-RS