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PORTARIA DETRAN/RS Nº 002 - 2024.

Regula as remoções realizadas durante a Operação Verão Total 2023/2024.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando a adesão do DETRAN/RS à Operação Verão Total 2023/2024;

considerando o Decreto Estadual n.º 57.148/2023, o qual institui a Operação Verão Total 2023/2024;

considerando que neste período os veículos que devem ser periciados são apresentados ao Instituto-Geral de Perícias - IGP em pátio localizado no município de Capão da Canoa;

considerando o disposto no Anexo XVIII da Portaria DETRAN/RS n.º152/2017;

considerando o constante no PROA n.º 23/1244-0001690-6,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o valor de uma remoção adicional aos CRDs que participam da “Operação Verão Total 2023/2024” quando o transporte até o Pátio Legal do IGP for realizado em dia posterior ao da remoção originária.

Art. 2º Permitir aos CRDs que participam da “Operação Verão Total 2023/2024” a possibilidade de remover motocicletas e similares em reboque específico, ficando dispensada a utilização de caminhão guincho enquanto durar a Operação.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 16/12/2023.

Mauro Caobelli

Publicada no DOE em 05/01/24
DETRAN-RS