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Processos de suspensão e cassação atingidos pelo incêndio terão novo prazo para defesa

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Suspensao e cassacao
A restauração dos processos considera o Parecer da PGE nº 19.182/22

Os processos de suspensão e cassação que possuíam defesas físicas e foram atingidos pelo incêndio do prédio da Secretaria de Segurança Pública (SSP) em 14 de julho de 2021 tiveram suas notificações reenviadas com novo prazo para defesa, garantindo o prazo mínimo de 30 dias para sua apresentação. As 1.166 notificações foram reenviadas desde o dia 27 de maio deste ano.

A restauração dos processos considera o Parecer da PGE nº 19.182/22 e os prazos decadenciais e prescricionais constantes na legislação de trânsito.

Todos os processos em questão decorrem de Autos de Infração de Trânsito (AIT) já transitados em julgado, em que restava pendente a aplicação da penalidade de suspensão ou cassação, e com defesas físicas apresentadas via postal ou protocoladas diretamente na rede Tudo Fácil. Desde julho de 2020 as defesas nos referidos processos começaram a ser realizadas de forma eletrônica pelo cidadão através da Central de Serviços do DETRAN/RS.

A Autarquia informa que nos próximos meses também serão renovadas as notificações de imposição de penalidade de 4.672 processos queimados, com reabertura de prazo para apresentação de recurso à JARI.

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