Multas vencidas
Como pagar multas vencidas?
Até o vencimento da multa, ela pode ser quitada com desconto de 20%, ou até 40% (para quem adere ao SNE). Após o vencimento, o valor da penalidade pela infração de trânsito passa a ser acrescida de juros de mora, conforme previsto no CTB: "... a multa não paga até o vencimento será acrescida de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado."
Você pode emitir guias de pagamento de multas (GAD-M) dos órgãos de trânsito do RS pela Central de Serviços do DetranRS (clique aqui para acessar e imprimir). Importante frisar que não geramos Guias de multas lavradas por órgãos de trânsito de outras UFs, nem órgãos federais (DNIT e PRF).
Para veículos registrados no estado, também é possível quitar multas vencidas sem a necessidade de geração de guias (inclusive as multas lavradas por Órgãos de Trânsito de outras UFs e Órgãos Federais (DNIT e PRF). Basta informar a placa e o Renavam do veículo no banco conveniado (Banrisul e Sicredi - incluindo suas redes de correspondentes bancários, Bradesco, Santander e Banco do Brasil - só para clientes BB).
Outra possibilidade é efetuar o pagamento com cartão de débito/crédito, inclusive parcelado (acrescidos os custos de financiamento: IOF, juros, etc), por meio de instituições financeiras. Saiba mais no link > Financiamento de multas e outros débitos com cartão.
ATENÇÃO!
Multas por infrações de trânsito vencidas e não quitadas até o segundo licenciamento do veículo (contado a partir do momento em que a infração passou a ficar exigível) entram em processo de cobrança administrativa. Pode ocorrer inscrição do débito em Dívida Ativa e o registro no Cadastro de Inadimplentes do Estado do RS. Saiba mais neste link.