Multa com 40% de desconto
Como ter direito a 40% de desconto nos valores das multas por infrações de trânsito?
Terá direito a pagar multa por infração de trânsito com até 40% de desconto quem aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) do Denatran e admitir o cometimento da infração, renunciando a apresentação de defesa e interposição de recurso de infração.
A adesão é feita via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (o mesmo utilizado para a CNH digital e o CRLV-e) e, a partir de então, o proprietário de veículo ou condutor passa a receber suas notificações de infrações e multas de trânsito diretamente no celular (e não mais por correspondência impressa e enviada pelos Correios).
O DetranRS e os órgãos autuadores conveniados passaram a integrar o SNE em 01/12/20 e o desconto se aplica apenas às infrações cometidas depois dessa data e em que o proprietário de veículo ou condutor já tenham aderido ao SNE pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito no celular, optando pelo recebimento de notificação no formato eletrônico. Ou seja, quem aderir ao sistema após ser autuado não poderá fazer uso do benefício para aquela multa.