Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Restituição de valores de taxas - Remoção e Depósito - Requerimento digital

Acessar o serviço

Descrição

Quem pagou ao DetranRS taxas referentes a serviços de remoção e diárias de depósito, e não as utilizou, tem direito à restituição dos valores correspondentes.Casos em que os valores pagos podem ser restituídos:

  • Pagamento em duplicidade;
  • Pagamento indevido em razão de isenção por baixa ou anulação do Auto de Infração de Trânsito (AIT) que motivou remoção e depósito do veículo;
  • Pagamento indevido em razão de isenção de veículo removido a depósito por motivo criminal ou acidente com lesão, desde que comprovada condição de vítima, conforme lei estadual n° 15172/2018 e Portaria DETRAN/RS n° 441/2018. A condição de vítima deve estar explicitada em ofício da autoridade policial conforme art. 11, § 4º, da referida portaria.
O DetranRS oferece aos cidadãos a possibilidade de realizar o pedido de restituição de valores de forma totalmente virtual em caso de pagamento em duplicidade pagamento indevido em razão de isenção legal. A devolução via pedido virtual pela Central de Serviços ocorre de forma muito mais rápida do que o pedido realizado em papel. Se o pedido for deferido e estiver tudo certo com os dados informados pelo cidadão, o valor é devolvido em alguns dias.

Pré-Requisitos

A restituição deve ser solicitada pelo proprietário do veículo. Se possuir a GAD-E paga, verifique o CPF ou CNPJ impressos na guia.

Etapas para realização do serviço

Para os casos de pagamento em duplicidade e pagamentos indevidos de taxas isentas, de taxas pagas a partir de 10/06/2022 e que estejam vinculadas a CPF/CNPJ, o pedido deve ser feito preferencialmente pela internet, via Central de Serviços do DetranRS:

  1. O titular do serviço deve acessar a Central de Serviços do DetranRS e fazer o cadastro ou o login;
  2. Para CPF, clicar no botão “Restituição de Valores”; Para CNPJ, clicar em "Acesso Empresas" no menu superior à esquerda, selecionar empresa e clicar no botão “Restituição de Valores”;
  3. As taxas não utilizadas estarão disponíveis para pedir a restituição.
Observações:
- caso opte por crédito em conta corrente, indique somente conta de titularidade do CPF ou CNPJ logado (dono do crédito), ou a TED será rejeitada e será necessário realizar novo pedido;
- não solicite restituição de taxas que deseja utilizar em algum serviço, ou essas taxas ficarão indisponíveis e será necessário efetuar pagamento de nova guia para realizar o serviço desejado;
- para restituição de taxas de CNPJ é necessário, via gov.br, autorizar usuários (CPFs) que poderão acessar os dados; Para orientações acesse Cadastro Colaborador do CNPJ.
- taxas bloqueadas, utilizadas ou não vinculadas a nenhum CPF ou CNPJ não estarão disponíveis para solicitação de restituição pela Central de Serviços DetranRS;
- na Central de Serviços é possível acompanhar o andamento do seu pedido na seção “Processos”, e ter acesso a todos os comunicados relacionados ao seu processo no menu “Meus Avisos”.

Isenções:
Não deixe de verificar se as taxas pagas indevidamente por motivo de isenção legal estão disponíveis para restituição (somente isenções previstas na Lei Estadual n° 8.109/85). Caso negativo, no mesmo serviço acima será possível efetuar um requerimento específico. Será necessário digitar dados do pagamento e realizar upload de documentos, conforme o caso. As orientações estarão na página. Tenha em mãos o comprovante de pagamento para digitação de dados e upload. O comprovante bancário de pagamento da taxa ou GAD-E pode ser:
* demonstrativo de pagamento com autenticação mecânica do banco, original ou cópia autenticada em cartório;
* demonstrativo de pagamento emitido pelo banco ou rede conveniada, original ou cópia autenticada em cartório;
* ou cópia do pagamento realizado pela internet através de Internet banking ou App.

DetranRS - em defesa da vida