Restituição de valores de taxas - Remoção e Depósito - Requerimento digital
Descrição
Quem pagou ao DetranRS taxas referentes a serviços de remoção e diárias de depósito, e não as utilizou, tem direito à restituição dos valores correspondentes.Casos em que os valores pagos podem ser restituídos:
- Pagamento em duplicidade;
- Pagamento indevido em razão de isenção por baixa ou anulação do Auto de Infração de Trânsito (AIT) que motivou remoção e depósito do veículo;
- Pagamento indevido em razão de isenção de veículo removido a depósito por motivo criminal ou acidente com lesão, desde que comprovada condição de vítima, conforme lei estadual n° 15172/2018 e Portaria DETRAN/RS n° 441/2018. A condição de vítima deve estar explicitada em ofício da autoridade policial conforme art. 11, § 4º, da referida portaria.
Pré-Requisitos
A restituição deve ser solicitada pelo proprietário do veículo. Se possuir a GAD-E paga, verifique o CPF ou CNPJ impressos na guia.
Etapas para realização do serviço
Para os casos de pagamento em duplicidade e pagamentos indevidos de taxas isentas, de taxas pagas a partir de 10/06/2022 e que estejam vinculadas a CPF/CNPJ, o pedido deve ser feito preferencialmente pela internet, via Central de Serviços do DetranRS:
- O titular do serviço deve acessar a Central de Serviços do DetranRS e fazer o cadastro ou o login;
- Para CPF, clicar no botão “Restituição de Valores”; Para CNPJ, clicar em "Acesso Empresas" no menu superior à esquerda, selecionar empresa e clicar no botão “Restituição de Valores”;
- As taxas não utilizadas estarão disponíveis para pedir a restituição.
- caso opte por crédito em conta corrente, indique somente conta de titularidade do CPF ou CNPJ logado (dono do crédito), ou a TED será rejeitada e será necessário realizar novo pedido;
- não solicite restituição de taxas que deseja utilizar em algum serviço, ou essas taxas ficarão indisponíveis e será necessário efetuar pagamento de nova guia para realizar o serviço desejado;
- para restituição de taxas de CNPJ é necessário, via gov.br, autorizar usuários (CPFs) que poderão acessar os dados; Para orientações acesse Cadastro Colaborador do CNPJ.
- taxas bloqueadas, utilizadas ou não vinculadas a nenhum CPF ou CNPJ não estarão disponíveis para solicitação de restituição pela Central de Serviços DetranRS;
- na Central de Serviços é possível acompanhar o andamento do seu pedido na seção “Processos”, e ter acesso a todos os comunicados relacionados ao seu processo no menu “Meus Avisos”.
Isenções:
Não deixe de verificar se as taxas pagas indevidamente por motivo de isenção legal estão disponíveis para restituição (somente isenções previstas na Lei Estadual n° 8.109/85). Caso negativo, no mesmo serviço acima será possível efetuar um requerimento específico. Será necessário digitar dados do pagamento e realizar upload de documentos, conforme o caso. As orientações estarão na página. Tenha em mãos o comprovante de pagamento para digitação de dados e upload. O comprovante bancário de pagamento da taxa ou GAD-E pode ser:
* demonstrativo de pagamento com autenticação mecânica do banco, original ou cópia autenticada em cartório;
* demonstrativo de pagamento emitido pelo banco ou rede conveniada, original ou cópia autenticada em cartório;
* ou cópia do pagamento realizado pela internet através de Internet banking ou App.