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Restituição de valores de taxas - Veículos - Requerimento digital

Acessar o serviço

Descrição

Quem pagou ao DetranRS taxas referentes a serviços de veículos, e não as utilizou, tem direito à restituição dos valores correspondentes.

Casos em que os valores pagos podem ser restituídos:

  • Pagamento em duplicidade;
  • Desistência ou cancelamento do serviço;
  • Pagamento indevido da taxa de alteração de registro - isenção prevista na Lei de Taxas (Lei Estadual n° 8.109/85);
  • Pagamento rejeitado por erro de digitação de código de barras (nesse caso, clique aqui).
O DetranRS oferece aos cidadãos a possibilidade de realizar o pedido de restituição de valores de forma totalmente virtual em caso de pagamento em duplicidade, cancelamento ou desistência do serviço e pagamento indevido em razão de isenção legal. A devolução via pedido virtual pela Central de Serviços ocorre de forma muito mais rápida do que o pedido realizado em papel. Se o pedido for deferido e estiver tudo certo com os dados informados pelo cidadão, o valor é devolvido em alguns dias.

Pré-Requisitos

A restituição deve ser solicitada pelo comprador do veículo no processo de transferência de propriedade (em nome do qual as taxas foram pagas), ou pelo proprietário do veículo nos demais serviços prestados pelos CRVAs. Se possuir a GAD-E paga, verifique o CPF ou CNPJ impressos na guia.

Etapas para realização do serviço

Para os casos de pagamento em duplicidade, desistência ou cancelamento do serviço e pagamentos indevidos de taxas isentas, de taxas pagas a partir de 01/01/2020 e que estejam vinculadas a CPF/CNPJ, o pedido deve ser feito preferencialmente pela internet, via Central de Serviços do DetranRS:

  1. O titular do serviço deve acessar a Central de Serviços do DetranRS e fazer o cadastro ou o login;
  2. Para CPF, clicar no botão “Restituição de Valores”; Para CNPJ, clicar em "Acesso Empresas" no menu superior à esquerda, selecionar empresa e clicar no botão “Restituição de Valores”;
  3. As taxas não utilizadas estarão disponíveis para pedir a restituição.
Observações:
- caso opte por crédito em conta corrente, indique somente conta de titularidade do CPF ou CNPJ logado (dono do crédito), ou a TED será rejeitada e será necessário realizar novo pedido;
- não solicite restituição de taxas que deseja utilizar em algum serviço, ou essas taxas ficarão indisponíveis e será necessário efetuar pagamento de nova guia para realizar o serviço desejado;
- para restituição de taxas de CNPJ é necessário, via gov.br, autorizar usuários (CPFs) que poderão acessar os dados; Para orientações acesse Cadastro Colaborador do CNPJ.
- taxas bloqueadas, utilizadas ou não vinculadas a nenhum CPF ou CNPJ não estarão disponíveis para solicitação de restituição pela Central de Serviços DetranRS;
- na Central de Serviços é possível acompanhar o andamento do seu pedido na seção “Processos”, e ter acesso a todos os comunicados relacionados ao seu processo no menu “Meus Avisos”.

Isenções:
Não deixe de verificar se as taxas pagas indevidamente por motivo de isenção legal estão disponíveis para restituição (somente isenções previstas na Lei Estadual n° 8.109/85). Caso negativo, no mesmo serviço acima será possível efetuar um requerimento específico. Será necessário digitar dados do pagamento e realizar upload de documentos, conforme o caso. As orientações estarão na página. Tenha em mãos o comprovante de pagamento para digitação de dados e upload. O comprovante bancário de pagamento da taxa ou GAD-E pode ser:
* demonstrativo de pagamento com autenticação mecânica do banco, original ou cópia autenticada em cartório;
* demonstrativo de pagamento emitido pelo banco ou rede conveniada, original ou cópia autenticada em cartório;
* ou cópia do pagamento realizado pela internet através de Internet banking ou App.
Para restituição de pagamento com erro, ou caso o cidadão não tenha possibilidade de realizar o requerimento de forma virtual, a solicitação deve ser realizada por requerimento físico (em papel). Clique aqui para orientações.

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