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Termina dia 30 a prorrogação do prazo de validade de CNHs vencidas em novembro de 2020

Publicação:

Seis CNHs dispostas sobre uma mesa, empilhadas, em formato de leque
Os prazos de renovação da CNH foram estabelecidos pela Deliberação 227/2021 do Contran

Na próxima terça-feira, dia 30, termina o prazo para utilização de CNHs vencidas em novembro de 2020. A prorrogação foi estabelecida pela Deliberação 227/2021 em decorrência da pandemia e confirmada pela Resolução 864/2021 do Conselho Nacional de Trânsito - Contran (publicada no Diário Oficial da União em 20/09/2021).

A recomendação é que a renovação da CNH seja feita até esse prazo para aqueles que pretendem continuar conduzindo. Conforme previsto na normativa federal, para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida nas tabelas. Isso também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir. Confira abaixo as referidas datas:

Habilitações vencidas em 2020:

Data de vencimento

Data-limite para renovação

março e abril de 2020

até 31 de agosto de 2021

maio, junho e julho de 2020

até 30 de setembro de 2021

agosto, setembro e outubro de 2020

até 31 de outubro de 2021

novembro de 2020

até 30 de novembro de 2021

dezembro de 2020

até 31 de dezembro de 2021


Habilitações vencidas em 2021:

Data de vencimento

Data-limite para renovação

janeiro 2021

até 31 de janeiro de 2022

fevereiro 2021

até 28 de fevereiro 2022

março 2021

até 31 de março 2022

abril 2021

até 30 de abril 2022

maio 2021

até 31 de maio 2022

junho 2021

até 30 de junho 2022

julho 2021

até 31 de julho 2022

agosto 2021

até 31 de agosto 2022

setembro 2021

até 30 de setembro 2022

outubro 2021

até 31 de outubro 2022

novembro 2021

até 30 de novembro 2022

dezembro 2021

até 31 de dezembro 2022

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