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Selo do Inmetro será de porte obrigatório para veículos movidos a GNV no RS

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Selo - Foto: Divulgação Sindatran RS

O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS) publicou no último dia 04 a Resolução 124/2018, que regulamenta o uso do Selo Gás Natural Veicular – GNV em veículos automotores. A medida torna obrigatório o porte do selo fornecido pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), demanda reiteradamente trazida por agentes que fiscalizam vias urbanas e rodovias do Estado e que não tinham como atestar a autenticidade dos dispositivos durante as abordagens.

O presidente do Cetran/RS Luiz Noé Souza Soares explica que este ato não onera o cidadão. “O que está sendo pedido é que aquele selo que é fornecido gratuitamente pelo Inmetro após a aprovação técnica da inspeção de segurança veicular seja de porte obrigatório.”

Responsável por legislar sobre trânsito dentro da jurisdição estadual para resolver omissões e lacunas da lei federal, o Cetran/RS decidiu pela normativa após não conseguir incluir no CRLV as informações presentes no selo. O conselheiro e relator Liéverson Luiz Perin, da AGM (Associação Gaúcha Municipalista), explica que “devido ao número limitado de caracteres do CRLV, resolvemos publicar a resolução, que irá facilitar a fiscalização e reduzir furtos e o comércio ilegal de botijões, evitando as explosões e salvando vidas”.

Responsável por reunir as demandas e buscar a normatização da fiscalização, o presidente do Sindicato dos Agentes de Trânsito do RS Leandro Rodrigues Machado falou sobre a iniciativa: “Com a falta do selo não conseguíamos verificar se o veículo havia sido vistoriado pelo Inmetro. Sou agente de trânsito da Prefeitura de Canoas e reunimos PRF, EPTC e mais 10 cidades, verificando que faltava base legal para uma fiscalização eficiente. A partir dessa conversa unificamos as necessidades e encaminhamos via Sindatran/RS ofício ao Cetran/RS para que eles pudessem resolver essa questão”.

A partir de agora, quem for flagrado sem o selo será enquadramento no artigo 232 do CTB (conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório – penalidade: 3 pontos no prontuário do proprietário, multa de R$88,38. Medida Administrativa: retenção do veículo até apresentação do documento ). Já quem estiver com o selo em discordância com o botijão será enquadrado no artigo 230, inciso X, também do CTB (penalidade: 5 pontos no prontuário do proprietário, multa de R$195,23. Medida Administrativa: retenção do veículo para regularização).

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