Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Prazos para apresentação de condutor, defesa e recursos de infrações são restabelecidos

Publicação:

Card demonstra esquematicamente prazos constantes na matéria
Envio das notificações que ainda não foram postadas seguirá um cronograma conforme a data de cometimento de infração

Interrompidos desde março de 2020, os prazos para apresentação de condutor, defesa e recursos de infrações de trânsito foram retomados em 1º de dezembro. A partir dessa data, novas notificações terão prazo normal para apresentação de condutor infrator, defesa e recursos de infrações. A Resolução 805/2020, do Conselho Nacional de Trânsito, que determina a retomada das notificações de infrações e dos prazos para defesa e recursos, foi publicada no dia 25 de novembro no Diário Oficial da União.

As notificações de autuação que já haviam sido expedidas durante a pandemia terão prazo para apresentação de condutor e defesa prorrogado. Infrações cometidas até 31 de março de 2020 ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021. Já as notificações de infrações cometidas entre 1º e 30 de abril de 2020, ficam prorrogadas para 28 de fevereiro de 2021.

O envio das notificações que ainda não foram postadas seguirá um cronograma conforme a data de cometimento de infração. As notificações serão enviadas ao endereço de registro do veículo, constando prazo para apresentação de condutor, defesa ou recurso.

O DetranRS recomenda que proprietários de veículos e condutores consultem o site www.detran.rs.gov.br em caso de dúvidas sobre as novas datas. Na Central de Serviços do DetranRS também é possível apresentar condutor infrator, defesa e recurso pela Internet.

Serviços de trânsito
Além das notificações de infrações, outros serviços que estavam com os prazos suspensos tiveram sua contagem retomada. Confira abaixo:

Renovação da CNH – CNHs vencidas no ano da pandemia terão 12 meses da data de vencimento para fazer a renovação. A contagem do prazo será retomada em 1º de janeiro de 2021, com o acréscimo de um ano do mês de vencimento que consta no documento. Ou seja, CNHs com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.

Transferência de propriedade do veículo – o prazo máximo para fazer a transferência de propriedade de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 e 30 de novembro de 2020 coincidirá com o calendário de licenciamento do DetranRS, ou seja: 30/04/21 para placas com finais 1, 2 e 3; 31/05/21 para placas com finais 4,5 e 6; 30/06/21 para placas com finais 7 e 8; e 31/07/21 para placas com finais 9 e 0.

Registro e licenciamento de veículos novos – o proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o procedimento.

Prazos para defesa e recursos de processos de suspensão e cassação do direito de dirigir – serão retomados em todo país em 1º de dezembro. Novos processos instaurados e penalidades aplicadas terão prazo normal para apresentação de defesa e recursos, ou seja, cerca de 30 dias a contar da expedição. Os prazos interrompidos durante a quarentena (entre 20 de março e 30 de novembro) serão reestabelecidos em sua totalidade e prorrogados até 31/01/2021 para apresentação de defesa e interposição de recurso.

DetranRS - em defesa da vida