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Prazos de serviços de trânsito são restabelecidos no RS

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Conselho Nacional de Trânsito restabeleceu prazos para serviços de trânsito no Rio Grande do Sul
Conselho Nacional de Trânsito restabeleceu prazos para serviços de trânsito no Rio Grande do Sul - Foto: Divulgação DetranRS

Estão restabelecidos, no Rio Grande do Sul, os prazos para serviços de trânsito, que haviam sido prorrogados por tempo indeterminado em março, em razão do agravamento da pandemia. As novas datas-limite, definidas na Deliberação n° 227 do Conselho Nacional de Trânsito, abrangem os serviços de renovação da habilitação, transferência de propriedade, registro e licenciamento de veículo novo, defesa prévia, apresentação de condutor infrator, interposição de recurso e apresentação de defesa e recurso em processos de suspensão e cassação. A normativa foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de sexta, dia 02.

Renovação da habilitação
A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) deve ser realizada de acordo com o cronograma abaixo:

Habilitações vencidas em 2020:

Data de vencimento

Data-limite para renovação

março e abril de 2020

até 31 de agosto de 2021

maio, junho e julho de 2020

até 30 de setembro de 2021

agosto, setembro e outubro de 2020

até 31 de outubro de 2021

novembro de 2020

até 30 de novembro de 2021

dezembro de 2020

até 31 de dezembro de 2021


Habilitações vencidas em 2021:

Data de vencimento

Data-limite para renovação

janeiro 2021

até 31 de janeiro de 2022

fevereiro 2021

até 28 de fevereiro 2022

março 2021

até 31 de março 2022

abril 2021

até 30 de abril 2022

maio 2021

até 31 de maio 2022

junho 2021

até 30 de junho 2022

julho 2021

até 31 de julho 2022

agosto 2021

até 31 de agosto 2022

setembro 2021

até 30 de setembro 2022

outubro 2021

até 31 de outubro 2022

novembro 2021

até 30 de novembro 2022

dezembro 2021

até 31 de dezembro 2022


Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida nas tabelas. Isso se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir.

Transferência de propriedade de veículo
A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 18 de fevereiro de 2021 e 30 de junho de 2021 deve ser efetuada até 31 de agosto de 2021. Para veículos adquiridos a partir de 1° de julho de 2021, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é o previsto no Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, de 30 dias.

Registro e licenciamento de veículo novo
O veículo novo adquirido entre 5 de março de 2021 e 30 de junho de 2021 deve ser registrado e licenciado até 31 de julho de 2021. Já o registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 1º de julho de 2021 deverá ser realizado em 15 dias transcorridos da data da emissão da nota fiscal.

Notificações
Para as notificações de autuações e de imposição de penalidades já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa e recurso, bem como de apresentação do condutor infrator previstas para o período de 22 de março de 2021 até 1º de julho de 2021 ficam prorrogadas para 31 de agosto de 2021.

Para as notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 22 de março de 2021 até a data da publicação desta Deliberação ficam prorrogadas para 31 de julho de 2021.

Restabelecimento de prazos
Com o restabelecimento dos prazos para defesa, recurso, apresentação de condutor e processos de suspensão e cassação, as notificações expedidas a partir da publicação da Deliberação voltarão a observar as disposições normativas, conforme abaixo:

1. Para apresentação de defesa da autuação, o prazo não será inferior a 30 dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital.

2. Já em relação à apresentação de condutor infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contado da notificação da autuação, para realizá-la.

3. Em relação à apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa, a data do término para apresentação será de 30 dias.

4. Para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, a data-limite para interpor recurso à Jari ou Cetran também não será inferior a 30 dias.

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