Apresentar recurso à Jari - primeira instância administrativa
Descrição
O proprietário e/ou condutor que discorda da penalidade imposta pela autoridade de trânsito competente, decorrente de infração de trânsito prevista no CTB, pode interpor recurso à JARI do órgão autuador.
A contestação poderá ser interposta após a confirmação da autuação de trânsito, seja por não apresentação de defesa prévia ou pelo seu indeferimento e expedição da NP (Notificação da Penalidade de Multa) ou da NPAE (Notificação da Penalidade de Advertência por Escrito) ao proprietário do veículo ou ao condutor advertido. Nas notificações constará o nome do órgão responsável pela autuação e o endereço para o envio do recurso. Caso o recurso seja tempestivo (apresentado dentro do prazo legal) será concedido de modo automático o efeito suspensivo à penalidade.
Pré-Requisitos
Deve ser seguido o regramento definido na Resolução CONTRAN n.º 900/2022.
O recurso de infrações de competência do DetranRS é realizado pela internet, sendo necessário o cadastro prévio na Central de Serviços, com autenticação de selo prata ou ouro.
O recurso não deve ser usado com o intuito protelatório. Requerimentos sem fundamento ou sem comprovação prejudicam aqueles que possuem razões para a defesa.
Etapas para realização do serviço
Sempre leia atentamente todo o conteúdo das notificações e cartas. Siga as instruções integralmente. Baixe aqui o passo a passo para fazer pela internet.
O recurso de multa ou advertência pode ser interposto pelo proprietário do veículo autuado, pelo condutor identificado ou pelo representante legal.
O recurso deverá ser interposto por escrito de forma legível, no prazo estabelecido na notificação ou no edital, contendo no mínimo os seguintes dados:
• nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela aplicação da penalidade de advertência por escrito ou de multa;
• nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente;
• placa do veículo e número do auto de infração de trânsito;
• exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;
• data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
Observação: O DetranRS disponibiliza um formulário para preenchimento (não obrigatório). Clique aqui para acessar. No caso de recurso via internet (Central de Serviços), não é necessário fazer upload de cópia da CNH, do CRLV e da NP ou NPAE.
Documentos Necessários
Para acompanhar o requerimento físico (em papel):• Requerimento de recurso (contendo as alegações do requerente);
• Cópia da NP (Notificação da Penalidade de Multa) ou NPAE (Notificação da Penalidade de Advertência por Escrito);
• Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, em caso de pessoa jurídica, documento que comprove a representação;
• Cópia do CRLV;
• Procuração, quando for o caso.
O recurso deverá ser entregue no órgão de trânsito responsável pela autuação ou enviado, via postal, para o seu endereço constante na notificação.
Prazo
O prazo para a interposição de recurso à JARI do órgão de trânsito responsável pela autuação vem especificado na notificação e não será inferior a 30 (trinta) dias, contados da data da NP/NPAE ou publicação por edital.
Mecanismos de Comunicação
Entre em contato com o DetranRS por meio dos canais oficiais de atendimento:
- WhatsApp 8009055555 - para esclarecer dúvidas gerais.
Segunda a Sexta, das 08h às 20h - Disque-Detran 0800-905-5555 - para esclarecer dúvidas gerais.
Segunda a Sexta, das 08h às 20h. - Chat online no site www.detran.rs.gov.br - também esclarece dúvidas. Basta clicar no botão laranja no canto superior direito da página inicial e iniciar o bate-papo.
Segunda a sexta, das 08h às 18h. - Fale Conosco - para solicitações de análises de casos específicos ou consultas a protocolos em curso é necessário abrir um chamado em www.detran.rs.gov.br/menu-fale-conosco.
- Ouvidoria - para encaminhar denúncias e recursos de demandas não resolvidas em outro canal, o atendimento é em www.detran.rs.gov.br/ouvidoria.