Recurso à Jari - primeira instância administrativa
Descrição
O proprietário e /ou condutor que discorda de penalidade imposta pela autoridade de trânsito competente, decorrente de infração de trânsito prevista no CTB, pode apresentar recurso à Jari do órgão autuador.
A contestação poderá ser interposta pós a confirmação da autuação de trânsito, seja por não apresentação de defesa prévia ou pelo seu indeferimento e expedição da NP (Notificação da Penalidade de Multa) ao proprietário do veículo. Na NP constará o nome do órgão responsável pela autuação e o endereço para o envio do recurso. Caso o recurso seja tempestivo (apresentado dentro do prazo legal) e não tenha sido julgado em 30 dias, poderá ser concedido efeito suspensivo à multa.
Pré-Requisitos
Deve ser seguido o regramento definido na Resolução CONTRAN n.º 900/2022.
O recurso de infrações de competência do DetranRS é feito pela internet, sendo necessário o cadastro prévio na Central de Serviços, com autenticação de selo prata ou ouro.
O recurso não deve ser usado com o intuito protelatório. Requerimentos sem fundamento ou sem comprovação prejudicam aqueles que possuem razões para a defesa.
Etapas para realização do serviço
Sempre leia atentamente todo o conteúdo das notificações e cartas. Siga as instruções integralmente.
O recurso de multas aplicadas pelo DetranRS, apresentado pelo proprietário do veículo autuado (pessoa física), pelo condutor identificado ou pelo representante legal é feita pela internet. Para isso, é necessário que o requerente seja condutor registrado no DetranRS e tenha o cadastro na Central de Serviços, com validação do cadastro por selo prata ou ouro.
O recurso deverá ser interposto por escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo no mínimo os seguintes dados:
- nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa;
- nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente;
- placa do veículo e número do auto de infração de trânsito;
- exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;
- data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
Recursos interpostos por pessoa jurídica (empresa) continuam sendo encaminhados fisicamente, conforme orientações expressas na notificação.
Observação: O DetranRS disponibiliza um formulário para preenchimento (não obrigatório). Clique aqui para acessar. No caso de recurso via internet, não é necessário fazer upload de cópia da CNH, do CRLV e da NP.
Documentos Necessários
Para acompanhar o requerimento físico (em papel):
- Requerimento de recurso (contendo as alegações
do requerente);
- Cópia da NP (Notificação da Penalidade de
Multa);
- Cópia da CNH ou outro documento de
identificação que comprove a assinatura do requerente e, em caso de pessoa
jurídica, documento que comprove a representação;
- Cópia do CRLV;
- Procuração, quando for o caso.
Prazo
O prazo para a interposição de recurso à Jari do órgão de trânsito responsável pela autuação vem especificado na notificação e não será inferior a 30 (trinta) dias, contados da data da NP ou publicação por edital.
