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Solicitar devolução de valores de multas do Free Flow

Acessar o serviço

Descrição

Solicite a devolução do valor pago por multas de trânsito do Free Flow (pedágio eletrônico sem cancela) que foram baixadas após a regularização das tarifas de pedágio em atraso. 

O pedido é feito pela internet, na Central de Serviços do DetranRS. Se o pedido for aprovado, o valor será devolvido por Pix. 

Entenda o Free Flow:
No Rio Grande do Sul, o Free Flow é operado pela concessionária CSG (Caminhos da Serra Gaúcha) nas rodovias ERS-122, ERS-240 e ERS-446.

Nesse sistema, não há praças de pedágio nem cancelas. Você tem até 30 dias após a passagem pelo ponto de cobrança para pagar a tarifa. Se o pagamento não for feito nesse prazo, poderá ser aplicada multa com base no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Também podem existir multas relacionadas aos artigos 257, § 8º, 162 e 163 do CTB, conforme a situação do veículo e do condutor. Todas elas poderão ser restituídas, depois de baixadas.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu, até 16 de novembro de 2026, as multas por falta de pagamento do pedágio eletrônico. A medida permite que os proprietários regularizem as tarifas de pedágio pendentes.

Atenção: a suspensão das multas não elimina a obrigação de pagar as tarifas de pedágio. Para solicitar a devolução, a multa precisa estar baixada.

Consulte se existem tarifas de pedágio pendentes e faça o pagamento pelos canais disponibilizados pela CSG. 

Pelo aplicativo CNH do Brasil, você também pode consultar tarifas de pedágio eletrônico e realizar pagamentos para a CSG e outras concessionárias participantes. 

Público

Este serviço é destinado ao proprietário do veículo que:

  • pagou uma multa relacionada ao Free Flow;
  • regularizou as tarifas de pedágio em atraso relacionadas à multa; 
  • e teve a multa baixada após a regularização.
O pedido deve ser feito por quem era proprietário do veículo quando a multa foi paga.
Veículos de empresas: o pedido deve ser feito pelo representante da empresa cadastrado no Gov.br. Para saber como fazer o cadastro, acesse o Cadastro de Colaborador do CNPJ.

Pré-Requisitos

Para solicitar a devolução:

  • a multa deve estar baixada;
  • o pedido deve ser feito por quem era proprietário do veículo quando a multa foi paga;
  • a devolução deve ser recebida por Pix;
  • para pessoa física, o CPF deve estar cadastrado como chave Pix;
  • para pessoa jurídica, um representante precisa estar previamente cadastrado. E o CNPJ deve estar cadastrado como chave Pix. 
Chaves Pix de outros tipos, como telefone, e-mail ou chave aleatória, não são aceitas. Antes de solicitar a devolução, confirme com o seu banco se CPF ou CNPJ está cadastrado como chave Pix. 

Etapas para realização do serviço

  1. Clique no botão desta página para acessar a Central de Serviços do DetranRS. 
  2. Entre com a sua conta Gov.br. 
  3. Informe o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa. Esses dados aparecem nas notificações que você recebeu.
  4. Informe seu nome completo e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O CPF será utilizado como chave Pix para receber o valor. Se você representa uma empresa, informe a razão social e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O CNPJ será utilizado como chave Pix para receber o valor. 
  5. Clique em “Requerer devolução”. 
  6. Aguarde a análise do pedido e, se aprovado, o depósito do valor. 

Atenção: se você pagou as tarifas de pedágio há mais de 20 dias e a multa ainda não foi baixada, não será possível solicitar a devolução do valor. Nesse caso: 
  1. Entre em contato com a concessionária CSG pelo e-mail cac@csg.com.br ou pelo telefone 0800 122 0240 (opção 2). Confirme se a informação sobre o pagamento do pedágio foi encaminhada ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER).
  2. Se a CSG confirmar o envio da informação, entre em contato com o DAER pelo e-mail aji@daer.rs.gov.br ou pelos telefones (51) 98291-0043 e (51) 98291-0156. Verifique por que a multa ainda não foi baixada e qual é o prazo para regularização. 
Depois que a multa for baixada, retorne à Central de Serviços do DetranRS para solicitar a devolução do valor pago. 

Documentos Necessários

Não é necessário apresentar documentos.

Para fazer a solicitação, tenha em mãos: 

  • a notificação da infração, onde consta o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa;
  • CPF, para pessoa física; ou
  • CNPJ e razão social, para pessoa jurídica. 

Prazo

O valor é depositado por Pix em até 30 dias após a solicitação, se o pedido for aprovado. 

Mecanismos de Comunicação

Se tiver dúvidas ou precisar de ajuda, fale com o DetranRS por um destes canais:

  • WhatsApp: 800 905 5555. Para dúvidas gerais. De segunda a sexta, das 8h às 20h.
  • Disque-Detran: 0800 905 5555. Para dúvidas gerais. De segunda a sexta, das 8h às 20h.
  • Chat on-line: detran.rs.gov.br. De segunda a sexta, das 8h às 18h.
  • Fale Conosco: detran.rs.gov.br/fale-conosco. Para análise de casos específicos e consulta de protocolos em andamento.

Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

Ouvidoria: para fazer denúncias ou reclamar de demandas não resolvidas em outros canais, acesse detran.rs.gov.br/ouvidoria.

Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Acompanhe os atendimentos registrados no Fale Conosco em detran.rs.gov.br/consulta-fale-conosco.

Acompanhe as denúncias e reclamações registradas na Ouvidoria em detran.rs.gov.br/consulta-ouvidoria.

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