Restituição de valores de multas de trânsito
Descrição
O DetranRS oferece aos cidadãos o serviço de solicitação de restituição de multas de competência do órgão de forma totalmente virtual. O pedido é feito pela Central de Serviços e a análise ocorre de forma ágil e transparente, sendo possível acompanhar as etapas do processo e receber notificações sobre o processo.
Casos em que os valores pagos, referentes a multas de trânsito, podem ser restituídos administrativamente:
• Multa de trânsito paga antecipadamente e que foi convertida em Advertência;
• Pagamento em duplicidade;
• Multa de trânsito baixada em função de recurso deferido após pagamento;
• Pagamento rejeitado por erro de digitação de código de barras (nesse caso, clique aqui)
A restituição de valores deverá ser requisitada ao órgão responsável pela autuação. Verifique o órgão autuador na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito (NAIT) ou na Notificação de Imposição da Penalidade (NIP). Caso não tenha mais a notificação, clique aqui e imprima uma segunda via, ou consulte a Central de Serviços.
Observação: Quando o órgão autuador não é o DetranRS, clique nos links para verificar como solicitar a restituição:
- DAER: http://www.daer.rs.gov.br/devolucao-de-pagamentos
- PRF: https://www.prf.gov.br/portal/multas-e-infracoes/restituicao-de-valores-1
- DNIT: informações nos itens 19 e 20 em http://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/multas/perguntas-frequentes-faq; formulário em http://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/multas/FORMULARIODERESTITUICAOV.1.pdf.
- Prefeitura Municipal de Porto Alegre: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/eptc/default.php?p_secao=231
- Outras Prefeituras Municipais: a restituição deverá ser solicitada diretamente à Prefeitura Municipal em questão. O site da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS disponibiliza uma consulta para pesquisa das informações de contato com os municípios: https://famurs.com.br/guia-rs;
- Prefeitura Municipal, DER (Departamento de Estradas de Rodagem) ou DETRAN de outra UF: solicitar restituição diretamente ao órgão autuador que constar na NAIT, NIP ou, ainda, no Auto de Infração de Trânsito (AIT).
Pré-Requisitos
A restituição deve ser solicitada pelo proprietário do veículo na data do pagamento da multa.
Etapas para realização do serviço
O pedido deve ser realizado pela internet, via Central de Serviços do DetranRS:
- O titular do serviço deve acessar a Central de Serviços do DetranRS e fazer o cadastro ou o login;
- Para CPF, clicar no botão “Restituição de Valores”; Para CNPJ, clicar em "Acesso Empresas" no menu superior à esquerda, selecionar empresa e clicar no botão “Restituição de Valores”;
- As taxas não utilizadas estarão disponíveis para pedir a restituição.
Observações:
- Será necessário digitar dados do pagamento, dados do AIT e realizar upload de documentos, conforme o caso. As orientações estarão na página. Tenha em mãos o comprovante de pagamento e o número do órgão/série do AIT para digitação de dados e upload. Bem como dados de numeração de defesa, recurso ou processo judicial, se for o caso. O comprovante bancário de pagamento da taxa ou GAD-E pode ser:
* demonstrativo de pagamento com autenticação mecânica do banco, original ou cópia autenticada em cartório;
* demonstrativo de pagamento emitido pelo banco ou rede conveniada, original ou cópia autenticada em cartório;
* ou cópia do pagamento realizado pela internet através de Internet banking ouApp.
- caso opte por crédito em conta corrente, indique somente conta de titularidade doCPF ou CNPJ logado (dono do crédito), ou a TED será rejeitada e será necessário realizar novo pedido;
- para restituição de taxas de CNPJ é necessário, via gov.br, autorizar usuários (CPFs) que poderão acessar os dados; Para orientações acesse Cadastro Colaborador do CNPJ.
- na Central de Serviços é possível acompanhar o andamento do seu pedido na seção “Processos”, e ter acesso a todos os comunicados relacionados ao seu processo no menu “Meus Avisos”.
