Restituição de valores de multas de trânsito
O que é?
Casos em que os valores pagos podem ser restituídos:
• Multa de trânsito paga antecipadamente e que foi convertida em Advertência;
• Pagamento em duplicidade;
• Multa de trânsito baixada em função de recurso deferido após pagamento;
• Pagamento rejeitado por erro de digitação de código de barras (nesse caso, clique aqui)
A restituição de valores deverá ser requisitada ao órgão responsável pela autuação. Verifique o órgão autuador na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito (NAIT) ou na Notificação de Imposição da Penalidade (NIP). Caso não tenha mais a notificação, clique aqui e imprima uma segunda via, ou consulte a Central de Serviços.
Observação: Quando o órgão autuador não é o DetranRS, clique nos links para verificar como solicitar a restituição:
- DAER: http://www.daer.rs.gov.br/devolucao-de-pagamentos
- PRF: https://www.prf.gov.br/portal/multas-e-infracoes/restituicao-de-valores-1
- DNIT: informações nos itens 19 e 20 em http://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/multas/perguntas-frequentes-faq; formulário em http://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/multas/FORMULARIODERESTITUICAOV.1.pdf.
- Prefeitura Municipal de Porto Alegre: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/eptc/default.php?p_secao=231
- Outras Prefeituras Municipais: a restituição deverá ser solicitada diretamente à Prefeitura Municipal em questão. O site da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS disponibiliza uma consulta para pesquisa das informações de contato com os municípios: https://famurs.com.br/guia-rs;
- Prefeitura Municipal, DER (Departamento de Estradas de Rodagem) ou DETRAN de outra UF: solicitar restituição diretamente ao órgão autuador que constar na NAIT, NIP ou, ainda, no Auto de Infração de Trânsito (AIT).
Pré-Requisitos
A restituição deve ser solicitada pelo proprietário do veículo na data do pagamento da multa.
Forma de Solicitação
Para solicitar a restituição de multas de competência do DetranRS:
- Preencha o formulário de Requerimento de Restituição de Valores de pessoa física ou pessoa jurídica, conforme o caso (pode ser obtido nos links ou em qualquer TudoFácil).
- Informe como deseja receber o dinheiro de volta, se por:
* depósito em conta corrente própria;
* depósito em conta corrente de terceiro (nesse caso, clique aqui e imprima a autorização, ou reconheça a sua firma em Tabelionato de Notas no próprio formulário de requerimento);
* ou ordem de pagamento no Banrisul (o valor poderá ser retirado pelo beneficiário em qualquer agência, mediante apresentação de documento de identificação). - Assine o requerimento conforme o documento de identificação;
- Encaminhe ao DetranRS junto com o restante da documentação:
- pelos Correios, endereçado a Rua Washington Luiz, 904 - Centro Histórico - 90010-460 - Porto Alegre - RS;
- presencialmente, nas unidades do TudoFácil (clique aqui e faça o agendamento prévio obrigatório).
Documentos Necessários
O requerimento deverá estar acompanhado de:
- Comprovante bancário de pagamento da multa, podendo ser:
* demonstrativo de pagamento com autenticação mecânica do banco, original ou cópia autenticada em cartório;
* demonstrativo de pagamento emitido pelo banco ou rede conveniada, original ou cópia autenticada em cartório;
* ou cópia do pagamento realizado pela internet através de Internet banking ou App.
- Cópia de documento de identidade e CPF do requerente, do representante legal ou representante da pessoa jurídica devidamente autorizado;
- Dados bancários para crédito;
- Caso o beneficiário seja terceiro, enviar a autorização para depósito em conta corrente de terceiro (esse documento fica dispensado se a assinatura do requerimento tiver reconhecimento de firma em cartório);
- Quando representado por terceiros, apresentar procuração autorizando que a solicitação seja feita em seu nome, com firma reconhecida em Tabelionato de Notas (clique no link para baixar o modelo de procuração para pessoa física e para pessoa jurídica);
- Se requerente é pessoa jurídica, o formulário deve ser assinado pelo representante legal da empresa, devendo constar o selo do Tabelionato de Notas indicando a representação;
- Em caso de falecimento do titular do serviço, a restituição poderá ser solicitada por inventariante nomeado judicialmente ou extrajudicialmente, em processo de inventário ou arrolamento; ou a pessoa autorizada em alvará judicial; ou, ainda, por petição formalizada por todos os herdeiros, com o reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato.
