Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Restituição de valores de taxas - Habilitação - Requerimento digital

Acessar o serviço

Descrição

Quem pagou taxas do DetranRS referentes a exames, provas e/ou expedição da CNH, e não as utilizou, tem direito à restituição dos valores correspondentes.Casos em que os valores pagos podem ser restituídos:

  • Pagamento em duplicidade;
  • Desistência ou cancelamento do serviço;
  • Pagamento indevido da taxa isenta por motivo de roubo de CNH - isenção prevista na Lei de Taxas (Lei Estadual n° 8.109/85).
O DetranRS oferece aos cidadãos a possibilidade de realizar o pedido de restituição de valores de forma totalmente virtual em caso de pagamento em duplicidade, cancelamento ou desistência do serviço e pagamento indevido em razão de isenção legal. A devolução via pedido digital pela Central de Serviços ocorre de forma muito mais rápida do que o pedido realizado em papel. Se o pedido for deferido e estiver tudo certo com os dados informados pelo cidadão, o valor é devolvido em alguns dias.

Pré-Requisitos

A restituição deve ser solicitada pelo candidato ou condutor em nome do qual as taxas foram pagas ou o serviço foi solicitado no CFC.

Etapas para realização do serviço

O pedido deve ser realizado pela internet, via Central de Serviços do DetranRS:

  1. O titular do serviço deve acessar a Central de Serviços do DetranRS e fazer o cadastro ou o login e buscar o serviço “Restituição de Valores”;
  2. As taxas não utilizadas estarão disponíveis para pedir a restituição.

Observações:
- caso opte por crédito em conta corrente, indique somente conta de titularidade do CPF ou CNPJ logado (dono do crédito), ou a TED será rejeitada e será necessário realizar novo pedido;
- não solicite restituição de taxas que deseja utilizar em algum serviço, ou essas taxas ficarão indisponíveis e será necessário efetuar pagamento de nova guia para realizar o serviço desejado;
- taxas bloqueadas, utilizadas ou não vinculadas a nenhum CPF não estarão disponíveis para solicitação de restituição pela Central de Serviços DetranRS;
- na Central de Serviços é possível acompanhar o andamento do seu pedido na seção “Processos”, e ter acesso a todos os comunicados relacionados ao seu processo no menu “Meus Avisos”.

Isenções:
Não deixe de verificar se as taxas pagas indevidamente por motivo de isenção legal estão disponíveis para restituição (somente isenções previstas na Lei Estadual n° 8.109/85). Caso negativo, no mesmo serviço acima será possível efetuar um requerimento específico. Será necessário digitar dados do pagamento e realizar upload de documentos, conforme o caso. As orientações estarão na página. Tenha em mãos o comprovante de pagamento para digitação de dados e upload. O comprovante bancário de pagamento da GAD-E pode ser:
* demonstrativo de pagamento com autenticação mecânica do banco, original ou cópia autenticada em cartório;
* demonstrativo de pagamento emitido pelo banco ou rede conveniada, original ou cópia autenticada em cartório;
* ou cópia do pagamento realizado pela internet através de Internet banking ou App.

DetranRS - em defesa da vida