Restituição de valores de taxas - Habilitação
O que é?
Quem pagou taxas do DetranRS referentes a exames,
provas e/ou expedição da CNH e não utilizou, tem direito à restituição dos
valores correspondentes.
Casos em que os valores pagos podem ser restituídos:
- Pagamento
em duplicidade;
- Desistência
ou cancelamento do serviço;
- Pagamento
indevido da taxa isenta por motivo de roubo de CNH - isenção prevista na
Lei de Taxas (Lei Estadual n° 8.109/85);
- Pagamento rejeitado por
erro de digitação de código de barras (nesse caso, clique aqui).
Pré-Requisitos
A restituição deve ser solicitada pelo candidato ou condutor em nome do qual as taxas foram pagas ou o serviço foi solicitado no CFC.
Forma de Solicitação
Para os casos de pagamento em duplicidade, desistência ou cancelamento do serviço, o pedido deve ser feito preferencialmente pela internet, via Central de Serviços do DetranRS:
- O titular do serviço deve acessar a Central de Serviços do DetranRS e fazer o cadastro ou o login;
- Na seção “Minha Habilitação”, clicar no botão “Devolução de Valores”;
- As taxas não utilizadas estarão disponíveis para pedir a restituição.
Observação: na
Central de Serviços é possível acompanhar o andamento do seu pedido, e ter
acesso a todos os comunicados relacionados ao seu processo.
Para restituição referente a pagamento de taxa isenta ou pagamento com erro, a solicitação deve ser realizada por requerimento físico (em papel):
- Preencha o formulário de Requerimento de Restituição de Valores de pessoa física (pode ser obtido neste link ou em qualquer TudoFácil ou CFC).
- Informe como deseja receber o dinheiro de volta, se por:
* depósito em conta corrente própria;
* depósito em conta corrente de terceiro (nesse caso, clique aqui e imprima a autorização, ou reconheça a sua firma em Tabelionato de Notas no próprio formulário de requerimento);
* ou ordem de pagamento no Banrisul (o valor poderá ser retirado pelo beneficiário em qualquer agência, mediante apresentação de documento de identificação – caso o beneficiário seja terceiro, reconhecer assinatura em Tabelionato de Notas). - Assine o requerimento conforme o documento de identificação;
- Encaminhe ao DetranRS junto com o restante da documentação:
- pelos Correios, endereçado a Rua Voluntários da Pátria, 1358 – 5º andar – Porto Alegre/RS – CEP 90230-010;
- ou entrega presencial nos postos da rede TudoFácil, em Porto Alegre - Centro: Avenida Borges de Medeiros, nº 521; Zona Norte: Rua Domingos Rubbo, nº 51; Zona Sul: Avenida Wenceslau Escobar, nº 2666.
Documentos Necessários
O requerimento físico deverá estar acompanhado de:
- Comprovante bancário de pagamento da multa, podendo ser:
* demonstrativo de pagamento com autenticação mecânica do banco, original ou cópia autenticada em cartório;
* demonstrativo de pagamento emitido pelo banco ou rede conveniada, original ou cópia autenticada em cartório;
* ou cópia do pagamento realizado pela internet através de Internet banking ou App. - Cópia de documento de identidade e CPF do requerente;
- Dados bancários para crédito;
- Caso o beneficiário seja terceiro, enviar a autorização para depósito em conta corrente de terceiro (esse documento fica dispensado se a assinatura do requerimento tiver reconhecimento de firma em cartório);
- Quando representado por terceiros, apresentar procuração autorizando que a solicitação seja feita em seu nome, com firma reconhecida em Tabelionato de Notas, bem como identidade/CPF do procurador (clique aqui para baixar o modelo de procuração para pessoa física);
- Comprovação do registro policial (cópia do boletim de ocorrência), em caso de pagamento indevido de taxa isenta por motivo de roubo de CNH.
- Em
caso de falecimento do titular do serviço, a restituição poderá ser
solicitada por inventariante nomeado judicialmente ou
extrajudicialmente, em processo de inventário ou arrolamento; ou a pessoa
autorizada em alvará judicial; ou, ainda, por petição formalizada por todos os
herdeiros, com o reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato.
