Apresentar defesa pela internet - processo de suspensão e cassação
Descrição
A defesa é um instrumento prévio que permite ao infrator apresentar suas razões de fato e de direito antes da imposição da penalidade. Os condutores com processo de suspensão do direito de dirigir ou de cassação do documento de habilitação instaurado pelo DetranRS podem apresentar defesa pela internet, por meio da Central de Serviços do órgão.
Por isso, verifique sua notificação e o tipo de procedimento instaurado. Ao DetranRS competem os seguintes processos:
- Processo de Suspensão do Direito de Dirigir por infração - PSDDI:
• infrações de competência do DNIT, DAER e municípios do RS lavradas a contar de 12/04/2021 a 31/12/2023, seguem de competência do DetranRS;
• infrações lavradas a partir de 12/04/2021 de competência do DetranRS, podem gerar:
- processo único (quando proprietário e condutor é a mesma pessoa) - a defesa poderá ser contra as penalidades de multa e suspensão, por isso DEVE SER APRESENTADA no processo do auto de infração de trânsito.
- processo concomitante (quando proprietário e condutor são pessoas diversas) - neste caso o processo de suspensão é instaurado concomitantemente ao processo de aplicação de multa (para esta penalidade se defende no processo do auto de infração de trânsito); a defesa no processo de suspensão concomitante é através do presente serviço - PSDDI.
- Processo de Suspensão do Direito de Dirigir por Pontos - PSDDP - competência exclusiva do DetranRS.
- Processo de Cassação do Documento de Habilitação - PCDH - Art. 263, I ou Art. 263, II, competência exclusiva do DetranRS.
Do Julgamento
A defesa apresentada será analisada no processo administrativo eletrônico. Se as razões de defesa forem acolhidas, o processo será arquivado/baixado e o condutor comunicado sobre o deferimento da defesa.
A autoridade de trânsito competente aplicará a penalidade de suspensão do direito de dirigir ou de cassação do documento de habilitação, conforme o caso, quando não apresentada, não conhecida ou não acolhida a defesa. O condutor será notificado da imposição da penalidade, do prazo para interposição de recurso e da data em que iniciará o cumprimento da penalidade fixada - caso não seja entregue o documento de habilitação físico e não interposto recurso à JARI.
Pré-Requisitos
É necessário cadastro na Central de Serviços do DetranRS, com autenticação de selo prata ou ouro.
Para apresentação de defesa importante a leitura prévia do conteúdo da notificação emitida pelo DetranRS, para evitar que sua defesa não seja conhecida pelo não preenchimento dos requisitos exigidos pelas resoluções do Contran.
Etapas para realização do serviço
A defesa eletrônica pode ser apresentada pelo condutor ou por seu representante legal pela internet, via Central de Serviços, disponível em www.detran.rs.gov.br > Central de Serviços. Baixe aqui o passo a passo ilustrado de como realizar esse serviço.
Além de apresentar a defesa, também é possível acompanhar pela Central seu andamento, complementar informações e até desistir da defesa.
Importante: a desistência da defesa na Central de Serviços importa na imposição de penalidade e abertura de prazo para interposição de recurso à JARI. Para fins de antecipação do cumprimento da penalidade, faz-se necessário comparecer em qualquer CFC do Estado para assinatura de termo específico.
Documentos Necessários
- Requerimento devidamente assinado pelo requerente ou seu representante legal com as razões de defesa, exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido e/ou documentos que comprovem a alegação;
- Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;
- Procuração, em caso de representação.
Prazo
Indicado na notificação enviada pelo DetranRS, que não será inferior a 30 dias contados a partir da data da notificação da instauração do processo ou da publicação do edital.