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Examinador de Trânsito (28h)

O Examinador de Trânsito é o responsável pela realização dos exames previstos na legislação, e a sua formação deve lhe proporcionar condições de: 

a) avaliar os conhecimentos e as habilidades dos candidatos e condutores para a condução de veículos automotores; 
b) demonstrar habilidade de relações interpessoais nas situações de exame. 

São requisitos para efetivação da matrícula no curso: 
• ser maior de 21 anos; 
• comprovar escolaridade de ensino superior completo; 
• apresentar o certificado de conclusão do curso especifico de capacitação para instrutor de transito realizado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por entidade credenciada (com carga horária de 128h, se emitido antes de 31/08/2010, e carga horária de 180h se a emissão for posterior a 31/08/2010).

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