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Escola amplia prazo de recebimento de artigos para Revista

Publicação:

card 9ª edição da revista da escola detranrs
Textos podem ser enviados até o próximo dia 26

A Escola Pública de Trânsito do DetranRS ampliou o prazo de recebimento de artigos para a 9ª edição da Revista da Escola. Pesquisadores e profissionais da área têm até domingo, dia 26, para submeterem seus textos, de acordo com o Edital  9 retificado. A temática dessa edição é “Um novo tempo para a educação para o trânsito: Resolução para uma mudança de cultura?” 

A Revista Escola DetranRS é uma publicação dedicada à reflexão multidisciplinar sobre trânsito e mobilidade. A próxima edição traz uma provocação sobre as recentes mudanças na formação de condutores e sua publicação está prevista para maio. 

A proposta da revista é estimular debates qualificados sobre os desafios contemporâneos da mobilidade, abordando desde aspectos educacionais até políticas públicas, engenharia, saúde e gestão, entre outros campos relacionados. 

Período para submissões 

Os textos podem ser enviados de 16 de março a 26 de abril de 2026. Antes, o prazo encerrava em 19 de abril e foi estendido em uma semana. As contribuições serão acolhidas nas seguintes seções da revista: 

Opinião – análises sobre temas de destaque e alinhadas à linha editorial; 

Artigos – estudos, pesquisas acadêmicas, dissertações, teses ou levantamentos bibliográficos; 

Destaques – relatos de projetos, práticas inovadoras e ações de credenciados, entidades parceiras ou convidados; 

Resenha – avaliações críticas de publicações relacionadas às áreas da revista. 

A submissão deve ser realizada exclusivamente pelo site da Revista Escola DetranRS:  https://revistaescola.detran.rs.gov.br/index.php/escola 

Os trabalhos deverão estar alinhados tanto ao tema da edição quanto às áreas de interesse da Revista, que incluem: educação, políticas públicas, estatística, saúde, engenharia, gestão e planejamento urbano. A tipologia textual varia conforme a seção: artigos devem ser analíticos ou de revisão; textos de opinião, destaques e resenhas podem ser descritivos, expositivos ou dissertativos. 

O regulamento completo está disponível em: 

DetranRS - em defesa da vida