Educação para o Trânsito no RSjá tem diretrizes e metas
Publicação:
Reunida na tarde de hoje (28/08), a Câmara Setorial de Educação para o Trânsito, integrante do Fórum Permanente para o Plano Estadual de Educação, votou seis diretrizes e 14 objetivos para nortear a educação para o trânsito no Rio Grande do Sul. A convite da Diretora de Planejamento da Secretaria Estadual de Educação, Carmem Luci da Silva Figueiró, o Departamento Estadual de Trânsito do RS coordenou os debates e a votação, que reuniu expressivo número de profissionais de educação. O resultado do trabalho é o seguinte:
Diretriz 1:
- A Educação para o Trânsito será desenvolvida em todos os níveis e modalidades de ensino, visando a formação integral do cidadão, conscientizando-o dos diversos papéis, por ele desempenhados no trânsito, resgatando os valores éticos.
Metas/Objetivos:
- Incluir projetos e/ou ações de educação para o trânsito, com observância dos Padrões Curriculares Nacionais/Temas transversais, nas propostas pedagógicas das Instituições Escolares num prazo de até três anos.
-Estabelecer parcerias com órgãos e instituições que possam colaborar para o desenvolvimento de projetos e ações de educação para o trânsito nas escolas.
Diretriz 2:
- A Educação para o Trânsito deve ser contemplada nos cursos de formação de profissionais da educação - nível médio e superior. Para os profissionais já atuantes, é também, indispensável a capacitação, qualificação e atualização contínua, para que a Educação para o Trânsito seja inserida na prática pedagógica das escolas.
Metas/Objetivos:
-Oportunizar aos professores, no prazo de até dois anos, cursos de capacitação, qualificação e atualização contínua em educação para o trânsito, sob a responsabilidade da respectiva rede de ensino.
-Incluir o tema trânsito nas propostas pedagógicas dos cursos de formação de profissionais de educação em nível médio.
-Sensibilizar as IES para que o tema trânsito seja incluído nos cursos de formação de profissionais de educação.
Diretriz 3:
- Na Educação Infantil, a Educação para o Trânsito deve estimular uma prática pedagógica que comprometa a família, com o desenvolvimento de valores tais como: respeito, solidariedade, responsabilidade e valorização da vida.
Metas/Objetivos:
- Sensibilizar a família da importância do seu exemplo no desenvolvimento de valores para um trânsito seguro.
- Desenvolver práticas pedagógicas que priorizem o auto conhecimento, a auto-estima e o respeito aos outros e ao meio ambiente, estimulando uma convivência solidária.
Diretriz 4:
- No Ensino Fundamental, a Educação para o Trânsito deve contemplar conteúdos específicos – informações, atitudes, hábitos, habilidades e valores – desenvolvendo a autonomia para um convívio social harmonioso, contribuindo, assim, para uma mobilidade segura.
Metas/Objetivos:
- Desenvolver atividades pedagógicas a partir da realidade do aluno que possibilitem a construção do conhecimento e a vivência das normas gerais de conduta e circulação no trânsito.
- Propiciar ações educativas que possibilitem ao aluno interagir na comunidade, objetivando o resgate de valores para um trânsito mais humano e seguro.
Diretriz 5:
- No Ensino Médio a Educação para o Trânsito deve desenvolver nos alunos a capacidade crítica, oportunizando interação com a realidade, objetivando um trânsito seguro.
Metas/Objetivos:
-Possibilitar espaços de discussão, análise e avaliação sobre situações relacionadas a trânsito.
- Estimular a elaboração e execução de projetos de intervenção na comunidade, objetivando a melhoria das condições do trânsito e o desenvolvimento de uma postura solidária.
Diretriz 6:
- No Ensino Superior o tema Trânsito deve ser incluído em suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, estimulando a análise e a transformação do contexto social.
Metas/Objetivos:
- Estimular o desenvolvimento de projetos de pesquisa nas áreas de trânsito e transporte a fim de subsidiar políticas públicas.
- Sensibilizar as IES para que o tema trânsito seja incluído nos cursos de graduação.
- Promover atividades extensionistas voltadas à área de trânsito.
Câmara Setorial de Educação Para o Trânsito
Diretriz 1:
- A Educação para o Trânsito será desenvolvida em todos os níveis e modalidades de ensino, visando a formação integral do cidadão, conscientizando-o dos diversos papéis, por ele desempenhados no trânsito, resgatando os valores éticos.
Metas/Objetivos:
- Incluir projetos e/ou ações de educação para o trânsito, com observância dos Padrões Curriculares Nacionais/Temas transversais, nas propostas pedagógicas das Instituições Escolares num prazo de até três anos.
-Estabelecer parcerias com órgãos e instituições que possam colaborar para o desenvolvimento de projetos e ações de educação para o trânsito nas escolas.
Diretriz 2:
- A Educação para o Trânsito deve ser contemplada nos cursos de formação de profissionais da educação - nível médio e superior. Para os profissionais já atuantes, é também, indispensável a capacitação, qualificação e atualização contínua, para que a Educação para o Trânsito seja inserida na prática pedagógica das escolas.
Metas/Objetivos:
-Oportunizar aos professores, no prazo de até dois anos, cursos de capacitação, qualificação e atualização contínua em educação para o trânsito, sob a responsabilidade da respectiva rede de ensino.
-Incluir o tema trânsito nas propostas pedagógicas dos cursos de formação de profissionais de educação em nível médio.
-Sensibilizar as IES para que o tema trânsito seja incluído nos cursos de formação de profissionais de educação.
Diretriz 3:
- Na Educação Infantil, a Educação para o Trânsito deve estimular uma prática pedagógica que comprometa a família, com o desenvolvimento de valores tais como: respeito, solidariedade, responsabilidade e valorização da vida.
Metas/Objetivos:
- Sensibilizar a família da importância do seu exemplo no desenvolvimento de valores para um trânsito seguro.
- Desenvolver práticas pedagógicas que priorizem o auto conhecimento, a auto-estima e o respeito aos outros e ao meio ambiente, estimulando uma convivência solidária.
Diretriz 4:
- No Ensino Fundamental, a Educação para o Trânsito deve contemplar conteúdos específicos – informações, atitudes, hábitos, habilidades e valores – desenvolvendo a autonomia para um convívio social harmonioso, contribuindo, assim, para uma mobilidade segura.
Metas/Objetivos:
- Desenvolver atividades pedagógicas a partir da realidade do aluno que possibilitem a construção do conhecimento e a vivência das normas gerais de conduta e circulação no trânsito.
- Propiciar ações educativas que possibilitem ao aluno interagir na comunidade, objetivando o resgate de valores para um trânsito mais humano e seguro.
Diretriz 5:
- No Ensino Médio a Educação para o Trânsito deve desenvolver nos alunos a capacidade crítica, oportunizando interação com a realidade, objetivando um trânsito seguro.
Metas/Objetivos:
-Possibilitar espaços de discussão, análise e avaliação sobre situações relacionadas a trânsito.
- Estimular a elaboração e execução de projetos de intervenção na comunidade, objetivando a melhoria das condições do trânsito e o desenvolvimento de uma postura solidária.
Diretriz 6:
- No Ensino Superior o tema Trânsito deve ser incluído em suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, estimulando a análise e a transformação do contexto social.
Metas/Objetivos:
- Estimular o desenvolvimento de projetos de pesquisa nas áreas de trânsito e transporte a fim de subsidiar políticas públicas.
- Sensibilizar as IES para que o tema trânsito seja incluído nos cursos de graduação.
- Promover atividades extensionistas voltadas à área de trânsito.