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DetranRS informa: carteiras antigas (PGUs) não podem mais ser renovadas

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PGU
Quem não renovou o documento antigo e tiver interesse em conduzir terá de fazer o processo de primeira habilitação - Foto: Divulgação CFC Farroupilha

A carteira de habilitação antiga - Prontuário Geral Único (PGU), sem foto, emitida com data anterior a 30/06/1997 (no RS, pois a mudança não foi no mesmo período em todo o Brasil) não poderá mais ser substituída pela atual Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Lei Federal n.º 14.071/2020 que entrou em vigor em 12/04/2021 revogou, dentre outros, o §11, do art. 159, do CTB que previa a substituição do PGU pela CNH, por ocasião da renovação do exame de aptidão física e mental.

Não são mais aceitos requerimentos para substituição de PGU por CNH em razão da ausência de autorização legal, nos termos do Parecer n.º 00338/2021/CONJUR-MINFRA/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica do Ministério da Infraestrutura, encaminhado pela Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN. Cidadãos que possuíam esse documento e tiverem interesse em se habilitar para conduzir veículos automotores deverão abrir o serviço de primeira habilitação, realizando todas as etapas do processo.

Veja no site do DetranRS todas as informações sobre o serviço de primeira habilitação. Em www.detran.rs.gov.br, menu Habilitação, no box Principais serviços, clique em Primeira habilitação.

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