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DetranRS estende serviços de habilitação através do Atendimento Especial Fora da Sede (AEFS)

Publicação:

candidato fazendo a abertura do Renach junto a uma atendente de CFC
Não há custo adicional ao candidato nem valores pagos a mais ao CFC pelo serviço

O DetranRS publicou no último dia 31 de agosto a portaria 315/2022, que permite aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) ampliarem a oferta de Atendimento Especial Fora da Sede (AEFS) para todos os serviços de habilitação. A mudança permite que a partir de agora não apenas as aulas teóricas possam ser ofertadas em localidade diversa da sede do Centro, mas todos os serviços referentes à habilitação, condicionados à apresentação e disponibilização, pelo CFC, de estrutura e equipamentos adequados, nos termos disciplinados em legislação federal e estadual. Não há custo adicional ao candidato nem valores pagos a mais ao CFC pelo serviço. 

Os AEFS poderão ser realizados em localidades em que não haja  centro de formação instalado e que  pertença à mesma Região Administrativa (RA) do credenciado interessado.  

Para ofertar o serviço, o CFC deverá comunicar ao DetranRS o início do atendimento e efetuar os registros em conformidade com as disposições da Portaria e da Ordem de Serviço 004/2022 

Todas as etapas e procedimentos para os quais não for possível ao CFC tecnicamente implantar na localidade do AEFS, ou a pedido do candidato, deverão ser realizadas na sede do Centro. 

Caso a Autarquia não possa disponibilizar turma extra no local do EEFS para a aplicação do exame prático, este será realizado na sede do CFC. Nesses casos, deverão ser realizadas no  mínimo 20% das aulas práticas para habilitação nas categorias B,C, D ou E na sede, exceto se o candidato desejar e expressamente registrar que deseja realizar todas as aulas no local de oferta do AEFS.   

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