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Detran/RS disponibiliza formulário para defesa e recursos de multa

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Recomenda-se ler com atenção todas as informações constantes nas notificações
Recomenda-se ler com atenção todas as informações constantes nas notificações - Foto: Arquivo DetranRS

Para simplificar a apresentação de defesa da autuação ou recursos de multas, o Detran/RS disponibilizou um formulário no site e nas unidades do TudoFácil. O formulário traz os campos para preenchimento das informações obrigatórias, conforme previsto em legislação, e a lista de documentos que devem ser anexados.

A defesa prévia é o primeiro grau de contestação da autuação de trânsito. A notificação da autuação (NAIT) não é a multa propriamente dita, já que ainda não foi confirmada a infração. Por isso mesmo, ela não traz o código de barra para pagamento (querendo pagar a multa neste momento,  é possível emitir a guia no site a qualquer tempo). A NAIT é o aviso que foi constatada uma infração de trânsito. Após seu recebimento no endereço do proprietário do veiculo, caso não concorde com a autuação, o proprietário ou o condutor pode contestar os fatos através da defesa.

A defesa da autuação deve ser enviada pelos Correios para o órgão autuador identificado na notificação. No caso de infrações de competência do Detran/RS, o endereço para envio é Av. Júlio de Castilhos, nº 505 - 8º andar, Centro, CEP 90030-131*, Porto Alegre/RS  (Rua Washington Luiz, 904 - Centro Histórico, Cep 90010-460, Porto Alegre - RS). A defesa pode ser apresentada também nas unidades do Tudo Fácil, na Capital.

A defesa será analisada pelo órgão autuador e, no caso de indeferimento, o proprietário receberá a notificação de imposição da penalidade (NIP). Esta sim é a multa. Após o recebimento da NIP, é possível apresentar recurso a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador. Os procedimentos para apresentação de recurso são os mesmos da defesa prévia. Indeferido o recurso à JARI, ainda é possível apresentar recurso em segunda instância, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS).

Os prazos, documentos necessários, bem como todas as instruções para apresentação de defesa ou recursos, estão nas notificações recebidas pelo proprietário. Recomenda-se ler com atenção todas as informações constantes nas notificações.

Notificações

As notificações são encaminhadas pelo órgão autuador ao endereço declarado pelo proprietário no momento do registro do veículo. Caso o proprietário não tenha recebido alguma notificação de infração é possível que ele esteja com o endereço desatualizado junto ao Detran/RS ou que não tenha sido encontrado em três tentativas pelos Correios.

É possível consultar as infrações na Internet. O site do Detran/RS concentra autuações aplicadas no Estado por todos os órgãos autuadores, exceto a Polícia Rodoviária Federal e o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Para consultar as multas da PRF, basta acessar www.prf.gov.br e clicar no menu Multas e Infrações, submenu Nada Consta/Consulta de Multas. Para infrações do DNIT, acesse o site www.dnit.gov.br, em Serviços de Informação ao Cidadão.  É possível, ainda, contatar o Disque Detran/RS pelo 0800.510.3311.

* Observação: endereço para envio editado em 09/11/22.

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