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Denatran esclarece sobre extintores de incêndio

Publicação:

A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.
A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga

Assessoria de Comunicação do Ministério das Cidades/Denatran

A Resolução nº 333/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que  a partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. 

A medida garante maior segurança aos motoristas e passageiros. Os extintores com carga ABC são mais modernos e atendem todas as classes de incêndio. O pó especial é capaz de combater princípios de incêndios em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados.

 Nos termos da Resolução nº 157/2004, alterada pela Resolução nº 333/2009, são estabelecidos os seguintes prazos:

 ·        A partir de 01/01/2005, todos os veículos saem de fábrica equipados com extintor de incêndio fabricado com carga de pó ABC.

 ·        Para os veículos fabricados até 31 de dezembro de 2004, a partir de primeiro de janeiro de 2005, o extintor de incêndio com carga de pó BC deverá ser substituído, até o vencimento da validade do teste hidrostático, por extintor de incêndio novo com carga de pó ABC.

 ·        A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.

A fiscalização deverá ser realizada por órgãos executivos de trânsito, responsáveis pela via, a  partir de 1° de janeiro de 2015.

 O descumprimento do disposto na resolução n° 333 do Contran sujeitará ao infrator à aplicação das sanções previstas no artigo 230, incisos IX e X do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que diz:

 IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

Infração - grave; (R$ 127,69 + cinco pontos na carteira de motorista)

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

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