Conselho Nacional de Trânsito modificaprocesso de habilitação de condutores
Publicação:
A resolução número 168 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou as especificações do processo de habilitação em todo o País. Publicada no dia 22 de dezembro no Diário Oficial da União, a resolução determina que, a partir de 22 de março de 2005, os Detrans realizem uma série de modificações que irão tornar mais exigente o processo de obtenção da habilitação.
Uma destas alterações refere-se ao tempo exigido para os cursos de reciclagem, dirigidos aos condutores que ultrapassaram os 20 pontos, e que foi aumentado de 20 para 30 horas-aula.
Os condutores que se habilitaram antes da entrada em vigor do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em janeiro de 1998 (no Estado do RS, em julho de 1997), terão que realizar um curso de atualização. Ele terá duração de 15 horas e ocorrerá quando da renovação do documento. As aulas deverão abordar assuntos como direção defensiva e primeiros socorros. Essa medida já era prevista na legislação, mas só agora está sendo implementada.
Para as pessoas que forem se habilitar pela primeira vez, os exames serão mais rigorosos. A resolução aumenta a pontuação das falhas durante a avaliação.
Segundo o diretor-técnico do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS), major João Batista Hoffmeister, a resolução 168 disciplina todo o processo de formação/qualificação e especialização dos “antigos” condutores. “É um momento para que eles possam rever seus conceitos e valores, ensejando uma rica oportunidade de reunir na mesma sala de aula condutores de diferentes profissões, níveis de escolaridade e experiências de vida, refletindo sobre a responsabilidade de cada um para um trânsito mais seguro, valorizando a vida, nosso bem maior”, considerou.
PRAZO – A primeira reunião do ano da Associação Nacional de Detrans (AND), com data ainda a ser definida, deverá analisar as mudanças e a sua implementação. O presidente da AND, Carlos Ubiratan dos Santos, também diretor-presidente do Detran-RS, deverá colocar o assunto em pauta.
Uma destas alterações refere-se ao tempo exigido para os cursos de reciclagem, dirigidos aos condutores que ultrapassaram os 20 pontos, e que foi aumentado de 20 para 30 horas-aula.
Os condutores que se habilitaram antes da entrada em vigor do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em janeiro de 1998 (no Estado do RS, em julho de 1997), terão que realizar um curso de atualização. Ele terá duração de 15 horas e ocorrerá quando da renovação do documento. As aulas deverão abordar assuntos como direção defensiva e primeiros socorros. Essa medida já era prevista na legislação, mas só agora está sendo implementada.
Para as pessoas que forem se habilitar pela primeira vez, os exames serão mais rigorosos. A resolução aumenta a pontuação das falhas durante a avaliação.
Segundo o diretor-técnico do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS), major João Batista Hoffmeister, a resolução 168 disciplina todo o processo de formação/qualificação e especialização dos “antigos” condutores. “É um momento para que eles possam rever seus conceitos e valores, ensejando uma rica oportunidade de reunir na mesma sala de aula condutores de diferentes profissões, níveis de escolaridade e experiências de vida, refletindo sobre a responsabilidade de cada um para um trânsito mais seguro, valorizando a vida, nosso bem maior”, considerou.
PRAZO – A primeira reunião do ano da Associação Nacional de Detrans (AND), com data ainda a ser definida, deverá analisar as mudanças e a sua implementação. O presidente da AND, Carlos Ubiratan dos Santos, também diretor-presidente do Detran-RS, deverá colocar o assunto em pauta.