Condutor deve regularizar engates de seu veículo até 27 de janeiro
Publicação:
Entra em vigor no dia 27 de janeiro a Resolução 197 do Contran, que regulamenta o dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate) utilizado em veículos com PBT (Peso Bruto Total) de até 3.500 kg. Quem possuir engate em desacordo com a Resolução, a partir dessa data correrá o risco de ser autuado, levando cinco pontos na carteira, por infração grave, com R$ 127,69 de multa e ainda com a retenção do veículo para regularização.
Caso os engates sejam equipamentos originais (de fábrica), os veículos poderão continuar a utilizá-los. Quando instalados como acessório, os engates deverão apresentar esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailer, tomada e instalação elétrica apropriada para conexão ao veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque, ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera e dispositivos de iluminação, devidamente regulamentados.
Além disso, se o engate estiver instalado em veículo que não possua capacidade para tracionar reboques (o fabricante informará acerca dessa capacidade), ele deverá ser retirado.
A partir de 25 de julho de 2008, para instalar engates em veículos, o proprietário deverá adquirir um modelo cujo fabricante siga as normas estabelecidas pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). Os engates aprovados deverão possuir plaqueta com informações sobre o fabricante, veículo ao qual se destina o engate e CMT (capacidade máxima de tração) do veículo ao qual se destina. Além disso, os fabricantes de veículos, a partir de 25 de julho de 2007 deverão indicar os locais apropriados para fixação do engate à estrutura do veículo e os instaladores desses equipamentos deverão respeitar tais indicações.
Vários veículos que atualmente exibem o engate não foram projetados para tracionamento de reboques. A instalação desses equipamentos nesses veículos, ou em locais inadequados dos veículos em geral, pode causar danos na sua estrutura em caso de colisões ou durante o tracionamento de reboques.
Caso os engates sejam equipamentos originais (de fábrica), os veículos poderão continuar a utilizá-los. Quando instalados como acessório, os engates deverão apresentar esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailer, tomada e instalação elétrica apropriada para conexão ao veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque, ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera e dispositivos de iluminação, devidamente regulamentados.
Além disso, se o engate estiver instalado em veículo que não possua capacidade para tracionar reboques (o fabricante informará acerca dessa capacidade), ele deverá ser retirado.
A partir de 25 de julho de 2008, para instalar engates em veículos, o proprietário deverá adquirir um modelo cujo fabricante siga as normas estabelecidas pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). Os engates aprovados deverão possuir plaqueta com informações sobre o fabricante, veículo ao qual se destina o engate e CMT (capacidade máxima de tração) do veículo ao qual se destina. Além disso, os fabricantes de veículos, a partir de 25 de julho de 2007 deverão indicar os locais apropriados para fixação do engate à estrutura do veículo e os instaladores desses equipamentos deverão respeitar tais indicações.
Vários veículos que atualmente exibem o engate não foram projetados para tracionamento de reboques. A instalação desses equipamentos nesses veículos, ou em locais inadequados dos veículos em geral, pode causar danos na sua estrutura em caso de colisões ou durante o tracionamento de reboques.