COMUNICADO - ENTIDADES CREDORAS
Publicação:
O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul – DETRAN/RS, nos termos da Lei Federal n.º 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei Federal n.º 11.882/2008, Lei Estadual n.º 14.989/2017 e Portaria DETRAN/RS n.º 312/2017, comunica que os procedimentos de registro de gravames e contratos financeiros incidentes em veículos dar-se-á da seguinte forma:
1) Para as entidades credoras de garantia real decorrente de financiamento de veículo que estiverem ou vierem a se cadastrar perante o DETRAN/RS: a contar de 01/01/2018 estará disponível o acesso virtual ao sistema de Registro de Contratos Financeiros – RECONET, o qual viabilizará o lançamento de dados para registro de contratos financeiros e para registro de reservas de gravame.
2) Para as entidades credoras de garantia real decorrente de financiamento de veículo que não estiverem cadastradas perante o DETRAN/RS: continuará a possibilidade de requerer esses serviços junto aos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs.
3) A execução dos serviços é condicionada ao prévio recolhimento das taxas públicas, mediante pagamento das guias de arrecadação pertinentes, disponíveis no sistema RECONET e no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br).
A Direção.