Apresentações de condutor da EPTC poderão ser feitas pelo site do DetranRS
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Já utilizado pelo DetranRS, DAER e outras prefeituras municipais, o serviço de apresentação de condutor eletrônico agora está disponível também para infrações de competência da Prefeitura de Porto Alegre (EPTC). A apresentação de condutor é necessária quando o veículo é autuado por uma infração comportamental sem a abordagem e identificação do condutor. Se o condutor não for o proprietário, ele pode indicar quem estava dirigindo no momento da infração e transferir os pontos. Infrações de competência da EPTC representaram em 2021 cerca de 40% do total de infrações registrados na Capital.
Até então, a apresentação de condutor das infrações de competência da EPTC (excesso de velocidade, dirigir falando ao celular, passar sinal vermelho, entre outras) era feita somente de forma pessoal na sede da empresa ou postal via correio. A partir dessa segunda-feira (10) também poderá ser feita pela Central de Serviços do DetranRS, sem a necessidade de deslocamento.
Por enquanto, o serviço está disponível somente para pessoas físicas. Proprietários e condutores indicados devem se registrar na Central de Serviços do DetranRS. Ao ser indicado pelo proprietário, o condutor deverá acessar o site para confirmar a responsabilidade pela infração. O detalhamento de como indicar o infrator pela internet está informado no site do DetranRS, www.detran.rs.gov.br, menu Infrações, Apresentação eletrônica de condutor.
Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), realizam a análise das apresentações de condutores de infrações de sua competência, pois utilizam sistema próprio, não sendo possível a integração com a Central de Serviços do DetranRS.
Entenda
A indicação de outro condutor para autuações recebidas sem abordagem (quando o condutor responsável já foi registrado pelo agente no auto de infração) só é possível para infrações de natureza comportamental, ou seja, aqueles atos irregulares praticados na direção do veículo. Infrações relacionadas a regularidade do veículo e do condutor, como licenciamento anual vencido e permitir que pessoa não habilitada dirija seu veículo, são sempre de responsabilidade do proprietário, portanto, não podem ser transferidas.
A competência da infração é definida pela legislação de trânsito, dependendo do local em que ocorrem e do tipo de irregularidade. Assim, infrações registradas nas rodovias estaduais são de competência do DAER, infrações relacionadas a regularidade do condutor e do veículo são de competência do DetranRS e infrações de competência municipal (EPTC na Capital) são aquelas condutas de circulação, quando ocorrem dentro das cidades. As mais comuns são excesso de velocidade, estacionamento proibido, celular ao volante e transitar em faixa exclusiva.
Para saber a competência da infração e se a infração é passível de apresentação de condutor, o proprietário do veículo deve ler com atenção a notificação impressa ou verificar os campos no Sistema de Notificação Eletrônica (quando o proprietário tiver aderido). Na notificação que chega pelo correio o campo órgão autuador diz de quem é a competência e para quem se deve apresentar condutor. Aquelas infrações que demandam a apresentação de condutor trarão um formulário e todas as instruções e prazo para a indicação do responsável. No SNE, o proprietário recebe uma mensagem de texto informando que foi autuado. Ao entrar no aplicativo, acessa os dados da infração e o prazo para apresentação do condutor.