Liminar garante funcionamento do CFC Clocar
Publicação:
Juíza Viviane Souto Sant´Anna, da 7a Vara da Fazenda Pública, deferiu liminar no Mandado de Segurança (Proc. 11000138306) impetrado pelo CFC Clocar, de Viamão, suspendendo a penalidade de descredenciamento do Detran/RS. A Autarquia aguarda a notificação oficial do Poder Judiciário.
O CFC Clocar foi descredenciado pelo Detran/RS devido ao descumprimento de diversas normas de funcionamento, previstas no Regulamento dos Centros de Formação de Condutores e na Portaria que estabelece as atribuições dos profissionais dos Centros. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de janeiro, após passar por todas as etapas do devido processo administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa, incluindo pedido de reconsideração à autoridade competente.
Assessoria de Comunicação Social – DETRAN/RS