Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

DetranRS dispensa atingidos pela enchente de pagamento de vistoria para estampagem de placas e reemissão do documento do veículo

Publicação:

duas placas mercosul na horizontal sobre uma base preta
Os serviços são realizados nos CRVAs credenciados ao DetranRS

Desde a tarde desta quarta-feira, 29, proprietários que tiverem perdido, por conta das enchentes, o Certificado de Registro de Veículo (CRV, também conhecido como DUT) ou a placa do veículo, poderão realizar serviços do DetranRS com dispensa de pagamento. 

No caso do CRV, que é documento de propriedade do veículo (e não aquele gerado anualmente a cada licenciamento), a dispensa de pagamento é para o serviço de reemissão, voltado àqueles proprietários que possuem esse Certificado ainda no formato de papel-moeda (cor verde). Considerando que, desde 2021, os dados sobre a propriedade e licenciamento do veículo ficam reunidos em um único documento, o CRLV-e, que é digital, a geração do novo documento se dará sob este formato. O serviço é realizado em qualquer Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) credenciado ao DetranRS. 

Para proprietários cujo veículo a placa tenha sido extraviada nas enchentes, a dispensa de pagamento é para o serviço de vistoria prévia, a qual gera uma autorização para a colocação de uma nova placa. A medida é válida tanto para veículos de placa padrão Mercosul, quanto para veículos ainda emplacados no padrão anterior. O serviço de vistoria de autorização é realizado em um CRVA, sendo importante ressaltar que, depois de gerada a autorização, o proprietário deve dirigir-se até uma Estampadora de Placas de Identificação Veicular (EPIV) para fazer a aquisição da nova placa, cujo valor de estampagem varia conforme a empresa. 

Antes do retorno dos sistemas informatizados, o DetranRS já havia uma publicado uma medida de contingência que possibilitava a vistoria com dispensa de pagamento para quem havia perdido placas do modelo Mercosul. As deliberações instituídas nesta quarta (29) na Portaria 189/2024 ampliam o conjunto de ações da autarquia para minimizar os impactos do cenário de calamidade no Rio Grande do Sul. 
 
As dispensas de pagamento instituídas na publicação de hoje (29) têm validade de 60 dias, sendo prorrogáveis por igual período. Os proprietários que precisarem realizar esses serviços podem conferir no site do DetranRS (www.detran.rs.gov.br) o endereço do CRVA mais próximo, na seção "Locais de Atendimento". 

 

DetranRS - em defesa da vida