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Solicitar saldo remanescente de veículo leiloado

Descrição

Quem teve um veículo leiloado pelo DetranRS cujo valor arrematado seja maior que a soma de débitos pendentes, pode requerer a restituição desse saldo remanescente. 

Público

Proprietários de veículos leiloados pelo DetranRS e/ou representantes legais.

Etapas para realização do serviço

  1. Preencha o Formulário de Restituição de Saldo Remanescente de Veículo Leiloado pelo DetranRS (clique aqui para download do formulário);
  2. Encaminhe ao DetranRS junto com o restante da documentação:
    - pelos Correios, endereçado à Rua Washington Luiz, 904 - Centro Histórico - 90010-460 - Porto Alegre - RS; ou
    - presencialmente, nas unidades do TudoFácil (clique aqui e faça o agendamento prévio obrigatório).
  3. Aguarde o retorno da análise.

Documentos Necessários

  • Cópia simples da Notificação de Saldo Remanescente de Leilão (caso houver);
  • Cópia de documento de identidade e CPF do requerente, do representante legal ou representante da pessoa jurídica devidamente autorizado;
  • Restituição em favor do ex-proprietário: no formulário, preencha os dados em nome do ex-proprietário, marque a opção 1 em Dados;
  • Restituição em favor de terceiros: no formulário, preencha os dados em nome do ex-proprietário, marque a opção 2 em Dados Bancários e reconheça firma do ex-proprietário em Tabelionato de Notas;
  • Veículo ex-proprietário pessoa jurídica (empresas e sociedades): Preencha o formulário com dados da empresa, marque a opção 1 em Dados Bancários, informe a conta corrente da empresa. O formulário deve ser assinado pelo representante legal da empresa, devendo constar o selo do Tabelionato de Notas indicando a representação.
  • Veículo com restrição financeira solicitante ex-proprietário: apresente o termo de acordo com a instituição financeira (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida (clique aqui para download do termo de acordo), ou termo de quitação com a instituição financeira (original ou cópia autenticada);
  • Veículo com restrição financeira solicitante instituição financeira: apresente o termo de acordo com o ex-proprietário (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida (clique aqui para download do termo de acordo);
  • Em caso de falecimento do ex-proprietário, a restituição do saldo poderá ser solicitada por inventariante nomeado judicialmente ou extrajudicialmente, em processo de inventário ou arrolamento; ou a pessoa autorizada em alvará judicial; ou, ainda, por petição formalizada por todos os herdeiros, com o reconhecimento de firma por autenticidade em Tabelionato.

Observação: após análise da documentação, caso o DetranRS julgue necessário, poderão ainda ser exigidos outros documentos comprobatórios que serão informados ao solicitante.

Mecanismos de Comunicação

Entre em contato com o DetranRS por meio dos canais oficiais de atendimento:

  • WhatsApp 8009055555 - para esclarecer dúvidas gerais.
    Segunda a Sexta, das 08h às 20h
  • Disque-Detran 0800-905-5555 - para esclarecer dúvidas gerais.
    Segunda a Sexta, das 08h às 20h.
  • Chat online no site www.detran.rs.gov.br - também esclarece dúvidas. Basta clicar no botão laranja no canto superior direito da página inicial e iniciar o bate-papo.
    Segunda a sexta, das 08h às 18h.
  • Fale Conosco - para solicitações de análises de casos específicos ou consultas a protocolos em curso é necessário abrir um chamado em www.detran.rs.gov.br/menu-fale-conosco.
  • Ouvidoria - para encaminhar denúncias e recursos de demandas não resolvidas em outro canal, o atendimento é em www.detran.rs.gov.br/ouvidoria.

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