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Instrutor de Trânsito (180h)

O Instrutor de Trânsito é o responsável direto pela formação, atualização e reciclagem de candidatos e de condutores, e a sua formação deve lhe proporcionar condições de:

a) planejar e avaliar atividades educativas do processo de formação de condutores;

b) demonstrar flexibilidade, compatibilizando diferenças entre os candidatos e condutores;

c) demonstrar domínio do conteúdo a ser ministrado no processo de formação, qualificação, atualização e reciclagem de condutores de veículos automotores e elétricos.

d) ministrar aulas práticas de direção veicular, acompanhando e avaliando o desempenho dos candidatos e condutores;

e) demonstrar domínio no processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

 

São requisitos para efetivação da matrícula:

• ser maior de 21 anos;

• comprovar escolaridade de ensino médio;

• ser habilitado no mínimo há dois anos;

• ser aprovado em avaliação psicológica para fins pedagógicos.

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