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Contestação de resultado

Descrição

O candidato que discordar do resultado obtido no exame teórico ou no exame prático de direção veicular do DetranRS poderá interpor recurso, em até 15 dias contados a partir do conhecimento do resultado.

Pré-Requisitos

O recurso deverá ser interposto pelo requerente, pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente constituído.

Observação: O recurso interposto mediante procurador legalmente constituído deverá vir acompanhado de procuração que lhe confira poderes de representação junto ao DetranRS.

Etapas para realização do serviço

O recurso deverá ser interposto por escrito. O DetranRS disponibiliza uma sugestão de formulário (clique aqui para acessar), mas ele não é obrigatório. 

Formule seu pedido com:

  1. indicação do destinatário, no caso a Divisão de Exames Teóricos e Práticos do DetranRS;
  2. indicação do assunto (Recurso de Exame Teórico-técnico ou Recurso de Exame de Direção Veicular);
  3. qualificação completa do requerente (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número do CPF, número do documento de identidade, endereço para recebimento de correspondência e e-mail, quando houver);
  4. formulação do pedido, com exposição dos fatos e fundamentos;
  5. local e data da lavratura do recurso;
  6. assinatura do requerente ou de procurador legalmente constituído.

Observação: Para ter acesso às questões da prova teórica realizada, à grade de respostas e ao gabarito oficial, o candidato deverá solicitar vista à prova. O DetranRS informará ao solicitante o dia, o local e o horário para o seu comparecimento, a fim de efetuar o procedimento que terá duração de 30 minutos. 

A forma de envio do recurso deverá ser por qualquer dos meios abaixo:

  • pelos Correios, endereçado a Rua Washington Luiz, 904 - Centro Histórico - 90010-460 - Porto Alegre - RS;
  • presencialmente, nas unidades do TudoFácil (clique aqui e faça o agendamento prévio obrigatório).

Documentos Necessários

O requerimento deverá estar acompanhado de:
  • cópia de documento de identificação do requerente (frente e verso);
  • procuração e cópia de documento de identificação do procurador (frente e verso), quando for o caso;
  • todo e qualquer meio probatório das alegações.

Prazo

O prazo de interposição do recurso é de 15 dias, contados a partir da data da ciência do resultado do exame pelo candidato. Será considerada como data de interposição aquela em que for protocolado o recurso pessoalmente no TudoFácil ou, quando postado pelos Correios, a data da postagem.

Já o prazo para julgamento do recurso interposto é de até 30 dias, contados a partir do seu recebimento no DetranRS.

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