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Categorias da habilitação

Descrição

Tabela de abrangência dos documentos de habilitação, conforme Anexo I da Resolução Contran 789-2020:

CATEGORIA

                     HABILITA PARA CONDUZIR

   ACC

- Ciclomotores;
- Bicicletas dotadas originalmente de motor elétrico auxiliar, bem como aquelas que tiverem o dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura, em que se verifique, ao menos, uma das seguintes situações:
I - com potência nominal superior a 350 W;
II - velocidade máxima superior a 25 km/h;
III - funcionamento do motor sem a necessidade de o condutor pedalar; e
IV - dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência.

   A

- Veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro  lateral ou semirreboque especialmente projetado para uso exclusivo deste veículo;
- Todos os veículos abrangidos pela ACC.
Obs.: Não se aplica a quadriciclos, cuja categoria é a B.

   B

- Veículos automotores e elétricos, não abrangidos pela categoria A, cujo  Peso Bruto Total (PBT) não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; 
- Combinações de veículos automotores e elétricos em que a unidade tratora se enquadre na categoria B, com unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada, desde que a soma das duas unidades não exceda o peso bruto total de 3.500 kg e cuja lotação total não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; 
- Veículos automotores da espécie motor-casa, cujo peso não exceda a  6.000 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
- Tratores de roda e equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas; 
- Quadriciclos de cabine aberta ou fechada.

   C

- Veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo PBT exceda a 3.500 kg; 
- Tratores de esteira, tratores mistos ou equipamentos automotores  destinados à movimentação de cargas, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação; 
- Veículos automotores da espécie motor-casa, cujo PBT ultrapasse 6.000 kg, e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; 
- Combinações de veículos automotores e elétricos não abrangidas pela categoria B, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B ou C, e desde que o PBT da unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada seja menor que 6.000 kg; 
- Todos os veículos abrangidos pela categoria B.

   D

- Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do condutor;
- Veículos destinados ao transporte de escolares independentemente da  lotação;
- Veículos automotores da espécie motor-casa, cuja lotação exceda a oito
lugares, excluído o do motorista;
- Ônibus articulado;
- Todos os veículos abrangidos nas categorias B e C.

   E

- Combinações de veículos automotores e elétricos em que a unidade tratora se enquadre nas  categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha  6.000 kg ou mais de PBT, ou cuja lotação exceda a oito lugares;
- Combinações de veículos automotores e elétricos com mais de uma unidade tracionada,
independentemente da capacidade máxima de tração ou PBTC;
- Todos os veículos abrangidos nas categorias B, C e D.

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