Convênio de Fiscalização de Trânsito
O Convênio visa realizar a integração dos Municípios ao Sistema Nacional de Trânsito e a delegação recíproca das competências de fiscalização de trânsito e lavratura de autos de infrações de trânsito, entre DETRAN/RS, BM e Municípios, e em sendo o caso, da aplicação das medidas administrativas e penalidades decorrentes.
Para tomar conhecimento das cláusulas do Termo do Convênio n° 001/2024, clique AQUI.
Lista da documentação necessária para a solicitação de Adesão do Município:
- Termo de Adesão - acesse AQUI (Anexo I- Adesão ao Convênio 001-2024): devidamente preenchido e assinado pelo Prefeito Municipal, através de certificado digital, padrão ICP Brasil; (Cabe salientar que os Termos não podem ser assinados manualmente, pois somente serão aceitas assinaturas digitais).
- Cópia do CPF e RG do Prefeito Municipal;
- Cópia do ato de nomeação do Prefeito Municipal;
- Certidão do Cadastro para Habilitação em Convênios do Estado – CHE - disponível no site https://che.sefaz.rs.gov.br/;
- Comprovante da titularidade da conta bancária informada no Termo de Adesão (ex.: cópia de cheque ou extrato da conta bancária).
Os Municípios deverão reunir toda a documentação e enviar para o e-mail:
convenios@detran.rs.gov.br.
Após o recebimento da documentação completa, o DetranRS tramitará expediente para realizar a Adesão solicitada. Quando publicada, o município receberá, por e-mail, o Termo de Adesão ao Termo do Convênio de n° 001/2024 assinado, bem como a respectiva publicação.
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Informações complementares:
Para cadastrar ou excluir administradores, é necessário enviar os documentos listados abaixo para o e-mail: convenios-senhas@detran.rs.gov.br. Poderão ser cadastrados 2 administradores para a JARI e 2 administradores para a OTR por município. Esses administradores serão responsáveis por fornecer perfil e acesso aos demais usuários.
1. Requerimento de Cadastramento/Descadastramento de Administradores do Convênio de Fiscalização de Trânsito (baixe aqui o doc 01-24 - Cadastramento-Descadastramento de Novos Administradores - Prefeituras).
A assinatura deve ser digital e caso o signatário do requerimento seja a autoridade de trânsito, é obrigatório o envio do documento de identificação e o ato de nomeação da mesma.
2. Cópia de documento de identificação do Administrador a ser cadastrado.
3. Termo de Responsabilidade assinado pelo Administrador a ser cadastrado (baixe aqui o Formulário - Termo de Responsabilidade dos Administradores).
Após encaminhamento, a Coordenadoria de Contratos fará análise da documentação e o município será informado da situação do cadastro.
Para cadastrar ou alterar informações como local de entrega de defesas e recursos, informação da JARI, atualização de conta bancária), preencher o requerimento 001-24 Cadastramento e Atualização de Dados da Prefeitura (baixe aqui o arquivo) e enviar para: convenios-senhas@detran.rs.gov.br.
Encaminhar um e-mail para convenios-senhas@detran.rs.gov.br solicitando renovação de senha. Descrever no e-mail nome do administrador, município e indicar se refere-se a JARI ou OTR
Primeiro Aditivo ao Termo do Convênio n° 001/2024
O Primeiro Aditivo ao Termo do Convênio n° 001/2024 trata da cedência da responsabilidade pela indicação de condutor e pelas infrações decorrentes dessa indicação ao município aderente ao Convênio de Fiscalização de Trânsito nº 001/2024.
A adesão pelo município é facultativa àqueles que tiverem interesse em realizar a atividade de apresentação de condutor dos autos de infração de sua competência.
Caso o município opte por realizar a adesão, ficará responsável pelas seguintes atribuições:
2.4.1.1 receber, analisar, decidir e efetivar as apresentações de condutores de autos de infração de trânsito da competência do Município.
2.4.1.2 lavrar, em nome próprio, nos termos da legislação vigente, as autuações por infração ao disposto no artigo 257, §8º, do CTB, nos casos de não indicação de condutor infrator em autuação da competência do MUNICÍPIO, incidentes em veículos registrados em nome de pessoa jurídica;
2.4.1.3 lavrar, em nome próprio, as autuações previstas nos artigos 162 e 163, nos termos da regulamentação do CONTRAN, ao condutor e proprietário, respectivamente, nos casos de identificação de condutor infrator em que a situação se enquadre nas condutas previstas nos incisos do art. 162 do CTB ou ao proprietário que não indicá-lo no prazo estabelecido, onde este se enquadre nas condutas previstas nos incisos do art. 162 do CTB no momento da infração originária;
2.4.1.4 disponibilizar ao DETRAN/RS em tempo hábil, os documentos de apresentação de condutor, de forma digitalizada, sempre que for necessário para a instrução dos processos administrativos e judiciais que venham a ser interpostos, bem como efetuar a guarda da documentação por no mínimo 5 (cinco) anos.
Para tomar conhecimento do inteiro teor do Primeiro Aditivo ao Termo do Convênio n° 001/2024, clique AQUI.
Recomendamos a leitura do Informativo DINFRA para esclarecimentos adicionais, clique AQUI.
Lista da documentação necessária para a solicitação de Adesão do Município: 1. Preencher o Termo de Adesão - acesse AQUI (ANEXO II - Exclusivo para os Municípios que tiverem interesse em realizar a análise das apresentações de condutor e assumir os autos de infração decorrentes). O documento deverá ser assinado pelo Prefeito Municipal, através de certificado digital, padrão ICP Brasil; (Cabe salientar que os Termos não podem ser assinados manualmente, pois somente serão aceitas assinaturas digitais).
2. Cópia do CPF e RG do Prefeito Municipal ou Vice-Prefeito Municipal em exercício;
3. Cópia do ato de nomeação do Prefeito Municipal ou Vice-Prefeito Municipal em exercício;
4. Certidão do Cadastro para Habilitação em Convênios do Estado – CHE - disponível no site https://che.sefaz.rs.gov.br/;
Os Municípios deverão reunir toda a documentação e enviar para o e-mail:
convenios@detran.rs.gov.br.
Após o recebimento da documentação completa, o DetranRS tramitará expediente para realizar a adesão solicitada. Quando publicada, o município receberá, por e-mail, o Termo de Adesão ao Anexo II assinado, bem como a respectiva publicação.
Dúvidas quanto à utilização do sistema SIT e SCA do DetranRS: entre em contato com a Divisão de Infrações do DetranRS, pelo e-mail dinfra-gab@detran.rs.gov.br
Agendamento de curso/treinamento do sistema SIT e SCA: entre em contato com a Divisão de Infrações do DetranRS, pelo e-mail dinfra-gab@detran.rs.gov.br.