ASF - Adquirentes, Subadquirentes ou Facilitadoras
Canais de atendimento da Coordenadoria de Credenciamento.
- Processos via Sistema GEP
- E-mail: credenciamento@detran.rs.gov.br
- Para demais atendimentos, utilize os canais oficiais disponíveis no site do DetranRS, em "Fale com o DetranRS" (botão laranja).
Permanece vedado o envio de documentação via Correios ou através da rede TudoFácil.
Para NOVOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO, siga as orientações abaixo:
1. Antes de iniciar o processo de credenciamento de nova ASF, verifique a documentação exigida para credenciamento, clicando aqui.
2. O proprietário ou representante legal da empresa deverá iniciar a solicitação de credenciamento via Central de Serviços do DETRAN/RS, clicando aqui. Deverá acessar como Pessoa Física (CPF).
3. Você precisará obter o nível PRATA de verificação na Central de Serviços ou no Portal GOV.BR, através do CPF. Para dicas de como obter o Nível Prata clique (aqui). Ou acesse via Central de Serviços do DETRAN/RS, aqui.4. Para orientações de como realizar o processo de credenciamento, desde a Central de Serviços até a finalização do credenciamento via Sistema GEP, consulte o Manual de Credenciamento de NOVA ASF.
Tipos de assinaturas aceitas nos Processos (clique aqui).
Já estão disponíveis no GEP os seguintes processos ou possibilidades.
- Solicitar Credenciamento de ASF
- Solicitar Renovação de Credenciamento de ASF
- Solicitar Substituição de Administrador de ASF
- Vinculação de Administrador de ASF
- Desvinculação de Administrador de ASF
- Solicitar Descredenciamento de ASF
Para o MANUAL GEP PARA A ASF, clique (aqui).
Para LISTA DE DOCUMENTOS DOS PROCESSOS GEP, clique (aqui).
Tipos de assinaturas aceitas nos Processos (clique aqui).
Para acessar o sistema GEP, clique aqui. Utilize os mesmos dados de acesso que já possui.
Problemas na senha do Administrador da ASF? Verifique no Manual GEP para a ASF.
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Solicitações que ainda devem ser encaminhadas via e-mail:
- Requerimento para atualização de e-mail do Administrador de ASF (quando sem acesso GEP)
Nos casos de não terem mais acesso ao GEP - cadastramento ou descadastramento de administradores de ASF clique aqui.
ATENÇÃO: os formulários disponibilizados são documentos oficiais do DetranRS e não podem sofrer qualquer tipo de alteração. Se necessário, preencher à mão e em letra legível.
IMPORTANTE:
- Para novas solicitações, utilize sempre os processos disponíveis no sistema GEP.
- A documentação, quando necessário, deverá ser encaminhada via e-mail para credenciamento@detran.rs.gov.br, salvando cada documento em arquivo separado, com o nome do documento, todos em formato PDF.
SUPORTE TÉCNICO
Questões operacionais do dia a dia da ASF devem ser tratadas com a Divisão Financeira e Contábil: dfc@detran.rs.gov.br
- CONTRAN - Resolução n.º 619/2016: Estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e dá outras providências.
- CONTRAN - Resolução n.º 697/2017: Altera a Resolução CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016.
- CONTRAN - Resolução n.º 736/2018: Altera a Resolução CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016.
- CONTRAN - Portaria n.º 149/2018: Estabelecer e normatizar os procedimentos para a arrecadação das multas e demais débitos relacionados a veículos e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de crédito e débito.
- Portaria DETRAN/RS nº 494/2018: Dispõe sobre o credenciamento de empresas Adquirentes, Subadquirentes ou Facilitadoras – ASFs, para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito.