Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A

RESOLUÇÃO Nº 154/2023


Prorroga o prazo de vigência das Câmaras Especiais de Julgamento.

O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – CETRAN – RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14 da Lei Federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como a competência definida pelo Decreto Estadual nº. 52.549/2015 e suas alterações posteriores e:

Considerando o disposto no artigo 3º, inciso XII, do Decreto 52.549, de 09 de Setembro de 2015, Regimento Interno do CETRAN, definindo a competência do Conselho para aprovar as Câmaras de Julgamento Recursais;

Considerando o disposto no art. 4º do Regimento Interno do CETRAN, que autoriza seu Órgão Pleno a criar Câmaras Especiais para julgamento de recursos que integrem o passivo processual, efetuando a chamada dos Conselheiros Suplentes para compô-las, sendo que a convocação destas não poderá ultrapassar o limite de um ano, prorrogável por igual período, através de Resolução;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado por um ano o prazo de vigência das Câmaras Especiais de Julgamento, criadas pela Resolução CETRAN/RS nº 102/2015.

Art. 2º A composição das Câmaras Especiais de Julgamento permanece conforme o estabelecido no Anexo I da Resolução CETRAN/RS nº 146/2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 23 de outubro de 2023.

Sergio Renato Teixeira,

 Presidente do CETRAN/RS.

Vilnei Pinheiro Sessin

  Vice-Presidente do CETRAN/RS.

Carlos Alberto de Assis Tatsch

 Diretor Técnico do CETRAN/RS.

Publicada no DOE em 25/10/23
DETRAN-RS