RESOLUÇÃO Nº 154/2023
Prorroga o prazo de vigência das Câmaras Especiais de Julgamento.
O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – CETRAN – RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14 da Lei Federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como a competência definida pelo Decreto Estadual nº. 52.549/2015 e suas alterações posteriores e:
Considerando o disposto no artigo 3º, inciso XII, do Decreto 52.549, de 09 de Setembro de 2015, Regimento Interno do CETRAN, definindo a competência do Conselho para aprovar as Câmaras de Julgamento Recursais;
Considerando o disposto no art. 4º do Regimento Interno do CETRAN, que autoriza seu Órgão Pleno a criar Câmaras Especiais para julgamento de recursos que integrem o passivo processual, efetuando a chamada dos Conselheiros Suplentes para compô-las, sendo que a convocação destas não poderá ultrapassar o limite de um ano, prorrogável por igual período, através de Resolução;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por um ano o prazo de vigência das Câmaras Especiais de Julgamento, criadas pela Resolução CETRAN/RS nº 102/2015.
Art. 2º A composição das Câmaras Especiais de Julgamento permanece conforme o estabelecido no Anexo I da Resolução CETRAN/RS nº 146/2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2023.
Sergio Renato Teixeira,
Presidente do CETRAN/RS.
Vilnei Pinheiro Sessin
Vice-Presidente do CETRAN/RS.
Carlos Alberto de Assis Tatsch
Diretor Técnico do CETRAN/RS.
Publicada no DOE em 25/10/23