Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A

RESOLUÇÃO Nº 152/2023

Revoga as Resolução CETRAN nº 48/2011.

 

O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul CETRAN – RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como a competência definida pelo Decreto Estadual n.º 52.549/15;

Considerando o disposto no inciso II do artigo 14 do CTB, que atribui competência ao CETRAN/RS para elaborar normas no âmbito de sua competência;

Considerando que a Resolução CETRAN nº 48 de 2011 dispõe sobre a fiscalização de trânsito dos extintores de incêndio, determinando serem equipamento de uso obrigatório nos veículos automotores;

Considerando a publicação da Resolução CONTRAN nº 919, em 28 de março de 2022, que revoga a Resolução nº 157/2004 do CONTRAN e suas alterações posteriores, passando a determinar que é facultativa, por opção do proprietário, a instalação do extintor de incêndio para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução nº 48/2011 do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – CETRAN/RS, por contrariar as disposições da Resolução CONTRAN nº 919 de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               Porto Alegre, RS, 21 de março de 2023.

Sergio Renato Teixeira,

Presidente do CETRAN/RS.

Vilnei Pinheiro Sessin

Vice-Presidente do CETRAN/RS.

Carlos Alberto de Assis Tatsch

Diretor Técnico do CETRAN/RS.

Publicado no DOE em 28/03/23
DETRAN-RS