RESOLUÇÃO Nº 153/2023
O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – CETRAN – RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como a competência definida pelo Decreto Estadual n.º 52.549/15;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 14 do CTB, que atribui competência ao CETRAN/RS para elaborar normas no âmbito de sua competência;
Considerando que a Resolução CETRAN nº 32 de 2010 estabelece as diretrizes para regulamentação do exercício da atividade de moto-frete e dá outras providências;
Considerando a publicação da Resolução CONTRAN nº 943, em 28 de março de 2022, que regulamenta o tema de forma completa, estabelecendo requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dando outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 32/2010 do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – CETRAN/RS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, RS, 18 de maio de 2023.
Sergio Renato Teixeira,
Presidente do CETRAN/RS.
Vilnei Pinheiro Sessim
Vice-Presidente do CETRAN/RS.
Carlos Alberto de Assis Tatsch
Diretor Técnico do CETRAN/RS.
Publicado no DOE em 26/05/23