RESOLUÇÃO Nº 150/2022
O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – CETRAN – RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como a competência definida pelo Decreto Estadual n.º 52.549/15;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 14 do CTB, que atribui competência ao CETRAN/RS para elaborar normas no âmbito de sua competência;
Considerando a Resolução CONTRAN Nº 723, de 06 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstas nos arts. 261 e 263, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como sobre o curso preventivo de reciclagem.;
Considerando a publicação, em 09 de abril de 2021, da Resolução CONTRAN nº 844, que altera a Resolução CONTRAN nº 723 ;
Considerando a RESOLUÇÃO CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, que, dentre outras matérias, consolida as normas sobre procedimentos para a aplicação das multas por infrações, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 36/2011 do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – CETRAN/RS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 23 de novembro de 2022.
Sergio Renato Teixeira,
Presidente do CETRAN/RS.
Vilnei Pinheiro Sessin
Vice-Presidente do CETRAN/RS.
Carlos Alberto de Assis Tatsch
Diretor Técnico do CETRAN/RS.
Publicada no DOE em 24/11/22