RESOLUÇÃO Nº 149/2022
RESOLUÇÃO Nº 149/2022
Institui o Diploma de Conselheiro Emérito do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul
Art. 1º Fica instituído o diploma de Conselheiro Emérito do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul-CETRAN/RS.
Art. 2º O diploma se destina a reconhecer o trabalho desenvolvido por Conselheiros (as) do CETRAN/RS, que tenham mais de dez (10) anos de efetivo exercício na função.
Art. 3º Também poderão ser agraciados Conselheiros(as) que, não tendo o lapso temporal do artigo anterior, tenham, após deixarem a função, se destacado na vida pública ou privada que os dignifiquem a serem considerados Conselheiros Eméritos.
Art. 4º A honraria será entregue durante a Semana Nacional de Trânsito, ou em data especial a critério da Presidência do CETRAN/RS, uma vez a cada ano.
Art. 5º A indicação e escolha dos agraciados será feita por comissão composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Diretor Técnico do CETRAN/RS.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2022.
Sergio Renato Teixeira,
Presidente do CETRAN/RS.
Vilnei Pinheiro Sessin
Vice-Presidente do CETRAN/RS.
Carlos Alberto de Assis Tatsch
Diretor Técnico do CETRAN/RS.
Publicada no DOE em 04/11/22