RESOLUÇÃO nº 147/2022
RESOLUÇÃO nº 147/2022
Revoga as Resoluções CETRAN nº 75/2013 e 82/2013, e dá outras providências
O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – CETRAN – RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como a competência definida pelo Decreto Estadual n.º 52.549/15;
Considerando o disposto no inciso I do artigo 14 do CTB, que atribui competência ao CETRAN para cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas atribuições;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 14 do CTB, que atribui competência ao CETRAN/RS para elaborar normas no âmbito de sua competência;
Considerando a Resolução nº 432, de 23 de janeiro de 2013, do CONTRAN, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine a dependência, para aplicação do disposto nos arts. 165, 276, 277 e 306 do CTB;
Considerando a publicação, em 28 de março de 2022, da Resolução nº 925/2022, que aprova os novos Manuais Brasileiros de Fiscalização de Trânsito (MBFT) Volumes I e II, contemplando normas e procedimentos a serem observados pelos agentes de trânsito, que no seu texto contraria disposições previstas na Resolução 75/2013 CETRAN/RS.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as Resoluções nº 75/2013 e nº 82/2013 do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – CETRAN/RS.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, RS, 31 de outubro de 2022.
Sergio Renato Teixeira Vilnei Sessim Carlos Tatsch
Presidente do CETRAN/RS Vice Presidente do CETRAN/RS Diretor Técnico do CETRAN/RS
Publicada no DOE em 01/11/22