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PORTARIA Nº 03, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

Instituí o grupo de trabalho do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do  artigo 14 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, combinado com os incisos I e II do artigo 3º e ainda inciso XIII do Anexo Único do Decreto Estadual nº 52.549, de 09 de setembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do CETRAN/RS e, ainda;

Considerando que o art. 326-A do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, estabelece o CETRAN como  órgão coordenador do Plano, no âmbito do respectivo do Estado da Federação;

Considerando, ainda, a necessidade da participação dos órgãos e entidades que atuam no trânsito no Pnatrans;

 

RESOLVE:                             

 

Art. 1º Instituí Grupo de Trabalho para implantação das ações do Plano de Redução de Mortes e Lesões no trânsito, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, que será composto pelos seguintes Órgãos e Entidades;

 

      I.        Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/RS, que o coordenará;

     II.        Policia Rodoviária Federal – PRF;

    III.        Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS;

    IV.        Departamento Autônomo de Estradas de Rodagens –  DAER/RS;

     V.        Comando Rodoviário da Brigada Militar – CRBM;

    VI.        Empresa Pública de Transporte e Circulação de Porto Alegre/RS –  EPTC;

   VII.        Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – Famurs;

  VIII.        Fundação Thiago Gonzaga – FTG;

    IX.        Rede da Qualidade do Rio Grande do Sul – RQSul;

     X.        Sindicato Estadual dos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte do Estado do Rio Grande do Sul – Sindatran.

 

Art. 2º O trabalho desenvolvido pelos representantes dos Órgãos e Entidades componentes do grupo será voluntário e de caráter relevante.

 

Art. 3º Cada Órgão ou Entidade indicará, a convite do Presidente do CETRAN/RS, um representante titular e um suplente.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

                                              Porto Alegre/RS, 02 de setembro de 2022.

 

Sergio Renato Teixeira,

Presidente do CETRAN/RS.

 

Publicada no DOE em 06/09/22
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