PORTARIA Nº 03, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
Instituí o grupo de trabalho do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans)
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 14 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, combinado com os incisos I e II do artigo 3º e ainda inciso XIII do Anexo Único do Decreto Estadual nº 52.549, de 09 de setembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do CETRAN/RS e, ainda;
Considerando que o art. 326-A do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, estabelece o CETRAN como órgão coordenador do Plano, no âmbito do respectivo do Estado da Federação;
Considerando, ainda, a necessidade da participação dos órgãos e entidades que atuam no trânsito no Pnatrans;
RESOLVE:
Art. 1º Instituí Grupo de Trabalho para implantação das ações do Plano de Redução de Mortes e Lesões no trânsito, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, que será composto pelos seguintes Órgãos e Entidades;
I. Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/RS, que o coordenará;
II. Policia Rodoviária Federal – PRF;
III. Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS;
IV. Departamento Autônomo de Estradas de Rodagens – DAER/RS;
V. Comando Rodoviário da Brigada Militar – CRBM;
VI. Empresa Pública de Transporte e Circulação de Porto Alegre/RS – EPTC;
VII. Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – Famurs;
VIII. Fundação Thiago Gonzaga – FTG;
IX. Rede da Qualidade do Rio Grande do Sul – RQSul;
X. Sindicato Estadual dos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte do Estado do Rio Grande do Sul – Sindatran.
Art. 2º O trabalho desenvolvido pelos representantes dos Órgãos e Entidades componentes do grupo será voluntário e de caráter relevante.
Art. 3º Cada Órgão ou Entidade indicará, a convite do Presidente do CETRAN/RS, um representante titular e um suplente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre/RS, 02 de setembro de 2022.
Sergio Renato Teixeira,
Presidente do CETRAN/RS.
Publicada no DOE em 06/09/22