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PORTARIA Nº 002, DE 26 DE AGOSTO DE 2022

Regulamenta a coordenação dos recursos humanos e materiais, dos serviços e veículos postos à disposição do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/RS pelo DETRAN/RS.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do  artigo 14 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, combinado com o § 3º do artigo 1º do Anexo Único do Decreto Estadual nº 52.549, de 09 de setembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do CETRAN/RS e, ainda;

Considerando o disposto no art. 337 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

Considerando que o CETRAN/RS funciona como órgão unitário, assim sem subdivisões e, sendo o Presidente, a teor do anexo único da Lei 14.320/2013, seu único responsável legal;

RESOLVE:                             

Art. 1º Os postos de contratos de trabalho terceirizados, bem como o fornecimento de veículos, materiais e outros serviços, colocados à disposição do CETRAN/RS pelo DETRAN/RS, terão seu atestado de cobertura/execução, ou não, feitos pelo Presidente, no período considerado.

 

Art. 2º Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente, a teor do inciso XX, do artigo 5º, do Anexo Único do Decreto 52.549/15.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                              Porto Alegre/RS, 26 de agosto de 2022.

 

Sergio Renato Teixeira,

Presidente do CETRAN/RS.

 

Publicada no DOE em 30/08/22
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