Seu navegador tentou rodar um script com erro ou não há suporte para script cliente.
Detran RS
A A A

145

RESOLUÇÃO Nº 145/2022

   Altera os anexos I e II da Resolução CETRAN nº 101 de 2015.

 

O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – CETRAN – RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14 da Lei Federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como a competência definida pelo Decreto Estadual n. 38.705/98 e suas alterações posteriores e:

Considerando a competência regimental do CETRAN/RS, prevista no inciso II do artigo 3º do Anexo Único do Decreto Estadual 52.549, de 09 de setembro de 2015, para o aprimoramento ou alterações que visem melhorar, adaptar ou atualizar a sua legislação interna voltada ao julgamento dos processos de recurso de infração de trânsito, em segunda e última instância administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º - O anexo I da Resolução CETRAN nº 101/2015 e suas alterações posteriores (Resoluções CETRAN 117 de 2017 e 136 de 2020), que trata da composição das Câmaras de Julgamento, passa a vigir consoante o Anexo I da presente Resolução.

Art. 2º - O anexo II da Resolução CETRAN nº 101/2015, que trata das Atas de Julgamento, passa a vigir consoante o modelo anexo da presente Resolução.

Art. 3º - A assinatura dos membros da Câmara de Julgamento, na Ata, poderá ser física, virtual ou scaneada

Art. 4º - Os Coordenadores de cada Câmara serão escolhidos livremente dentre os seus integrantes, do que darão ciência à Presidência do CETRAN, para conhecimento e registro.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

Porto Alegre, 12 de abril de 2022.

Sergio Renato Teixeira,

 Presidente do CETRAN/RS.

Vilnei Pinheiro Sessim

  Vice-Presidente do CETRAN/RS.

Carlos Alberto de Assis Tatsch

Diretor Técnico do CETRAN/RS

 

ANEXO I

1ª CÂMARA DE JULGAMENTO

Membro Titular - FECOMÉRCIO

Membro Titular – Brigada Militar,

Membro Titular – Federação das Associações dos Municípios do Estado do RS ,

Membro Titular – Município de Caxias do Sul/RS,

Membro Titular – Instituto Zero Acidente.

 

2ª CÂMARA DE JULGAMENTO

Membro Titular - DETRAN (I),

Membro Titular – Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do RS ,

Membro Titular – Município de Pelotas/RS,

Membro Titular – Federação dos Taxistas e Transportadores Autônomos de Passageiros do RS,

Membro Titular representante da área específica do meio ambiente.

 

3ª CÂMARA DE JULGAMENTO

Membro Titular - DETRAN (II),

Membro Titular – Secretaria da Segurança Pública

Membro Titular – Polícia Civil,

Membro Titular representante da área específica da Psicologia,

Membro Titular – Polícia Rodoviária Federal.

 

4ª CÂMARA DE JULGAMENTO

Membro Titular – Município de Porto Alegre/RS,

Membro Titular – Associação Gaúcha Municipalista - AGM,

Membro Titular – Federação das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros do RS,

Membro Titular – Departamento Autônomo de Estradas e Rodagens,

Membro Titular representante da área específica da Medicina,

Membro Titular representante da Procuradoria-Geral do Estado.

 

5ª CÂMARA  DE JULGAMENTO

Membro Titular - EPTC,

Membro Titular com conhecimento na área de Trânsito,

Membro Titular - Fundação Thiago Gonzaga

Membro Titular – Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas/RS

Membro Titular – Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM)

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

                                                                                             ATA: MÊS/ANO :___________/___________

_______CÂMARA DE JULGAMENTO

 

COORDENADOR DA CÂMARA____________________________________________________________                                  

 

 

NOME DO CONSELHEIRO

ÒRGÃO OU ENTIDADE

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os Conselheiros julgaram no presente mês, em 15 (quinze) sessões, os seguintes processos:

 

N.º do Processo

Conselheiro Relator

 

Decisão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P = Provido, IMP = Improvido, NC =  Não conhecido, DIL = Diligência, U = Unanimidade , M = Maioria

 

                                                                                                    Porto Alegre, _______________________

 

Coordenador da Câmara :

 

Presidente do CETRAN:

 

Publicada no DOE em 14/04/22
DETRAN-RS