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RESOLUÇÃO Nº 145/2022
Altera os anexos I e II da Resolução CETRAN nº 101 de 2015.
O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – CETRAN – RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14 da Lei Federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como a competência definida pelo Decreto Estadual n. 38.705/98 e suas alterações posteriores e:
Considerando a competência regimental do CETRAN/RS, prevista no inciso II do artigo 3º do Anexo Único do Decreto Estadual 52.549, de 09 de setembro de 2015, para o aprimoramento ou alterações que visem melhorar, adaptar ou atualizar a sua legislação interna voltada ao julgamento dos processos de recurso de infração de trânsito, em segunda e última instância administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º - O anexo I da Resolução CETRAN nº 101/2015 e suas alterações posteriores (Resoluções CETRAN 117 de 2017 e 136 de 2020), que trata da composição das Câmaras de Julgamento, passa a vigir consoante o Anexo I da presente Resolução.
Art. 2º - O anexo II da Resolução CETRAN nº 101/2015, que trata das Atas de Julgamento, passa a vigir consoante o modelo anexo da presente Resolução.
Art. 3º - A assinatura dos membros da Câmara de Julgamento, na Ata, poderá ser física, virtual ou scaneada
Art. 4º - Os Coordenadores de cada Câmara serão escolhidos livremente dentre os seus integrantes, do que darão ciência à Presidência do CETRAN, para conhecimento e registro.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Porto Alegre, 12 de abril de 2022.
Sergio Renato Teixeira,
Presidente do CETRAN/RS.
Vilnei Pinheiro Sessim
Vice-Presidente do CETRAN/RS.
Carlos Alberto de Assis Tatsch
Diretor Técnico do CETRAN/RS
ANEXO I
1ª CÂMARA DE JULGAMENTO
Membro Titular - FECOMÉRCIO
Membro Titular – Brigada Militar,
Membro Titular – Federação das Associações dos Municípios do Estado do RS ,
Membro Titular – Município de Caxias do Sul/RS,
Membro Titular – Instituto Zero Acidente.
2ª CÂMARA DE JULGAMENTO
Membro Titular - DETRAN (I),
Membro Titular – Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do RS ,
Membro Titular – Município de Pelotas/RS,
Membro Titular – Federação dos Taxistas e Transportadores Autônomos de Passageiros do RS,
Membro Titular representante da área específica do meio ambiente.
3ª CÂMARA DE JULGAMENTO
Membro Titular - DETRAN (II),
Membro Titular – Secretaria da Segurança Pública
Membro Titular – Polícia Civil,
Membro Titular representante da área específica da Psicologia,
Membro Titular – Polícia Rodoviária Federal.
4ª CÂMARA DE JULGAMENTO
Membro Titular – Município de Porto Alegre/RS,
Membro Titular – Associação Gaúcha Municipalista - AGM,
Membro Titular – Federação das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros do RS,
Membro Titular – Departamento Autônomo de Estradas e Rodagens,
Membro Titular representante da área específica da Medicina,
Membro Titular representante da Procuradoria-Geral do Estado.
5ª CÂMARA DE JULGAMENTO
Membro Titular - EPTC,
Membro Titular com conhecimento na área de Trânsito,
Membro Titular - Fundação Thiago Gonzaga
Membro Titular – Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas/RS
Membro Titular – Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM)
ANEXO II
ATA: MÊS/ANO :___________/___________
_______CÂMARA DE JULGAMENTO
COORDENADOR DA CÂMARA____________________________________________________________
NOME DO CONSELHEIRO |
ÒRGÃO OU ENTIDADE |
ASSINATURA |
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Os Conselheiros julgaram no presente mês, em 15 (quinze) sessões, os seguintes processos:
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N.º do Processo |
Conselheiro Relator |
Decisão
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P = Provido, IMP = Improvido, NC = Não conhecido, DIL = Diligência, U = Unanimidade , M = Maioria
Porto Alegre, _______________________
Coordenador da Câmara :
Presidente do CETRAN:
Publicada no DOE em 14/04/22