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RESOLUÇÃO Nº 146/2022

   Altera os anexos I e II da Resolução CETRAN nº 102 de 2015.

 

O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – CETRAN – RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14 da Lei Federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como a competência definida pelo Decreto Estadual n. 38.705/98 e suas alterações posteriores e:

Considerando a competência regimental do CETRAN/RS, prevista no inciso II do artigo 3º do Anexo Único do Decreto Estadual 52.549, de 09 de setembro de 2015, para o aprimoramento ou alterações que visem melhorar, adaptar ou atualizar a sua legislação interna voltada ao julgamento dos processos de recurso de infração de trânsito, em segunda e última instância administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º - O anexo I da Resolução CETRAN nº 102/2015 e suas alterações posteriores (Resoluções CETRAN 118 de 2017 e 137 de 2020), que trata da composição das Câmaras Especiais de Julgamento, passa a vigir consoante o Anexo I da presente Resolução.

Art. 2º - O anexo II da Resolução CETRAN nº 102/2015, que trata das Atas de Julgamento, passa a vigir consoante o modelo anexo d a presente Resolução.

Art. 3º - A assinatura dos membros da Câmara Especial de Julgamento, na Ata, poderá ser física, virtual ou scaneada

Art. 4º - Os Coordenadores de cada Câmara serão escolhidos livremente dentre os seus integrantes, do que darão ciência à Presidência do CETRAN, para conhecimento e registro.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

Porto Alegre, 12 de abril de 2022.

Sergio Renato Teixeira,

 Presidente do CETRAN/RS.

Vilnei Pinheiro Sessim

  Vice-Presidente do CETRAN/RS.

Carlos Alberto de Assis Tatsch

Diretor Técnico do CETRAN/RS

ANEXO I

1ª CÂMARA ESPECIAL DE JULGAMENTO

Membro Suplente- Brigada Militar;

Membro Suplente – Federação das Associações dos Municípios do Estado do RS,

Membro Suplente – Federação do Comércio de Bens e de Serviços do RS,

Membro Suplente – Município de Caxias do Sul/RS,

Membro Suplente – Instituto Zero Acidente.

2ª CÂMARA ESPECIAL DE JULGAMENTO

Membro Suplente- DETRAN (I)

Membro Suplente – Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do RS,

Membro Suplente – Município de Pelotas/RS,

Membro Suplente – Federação dos Taxistas e Transportadores Autônomos de Passageiros do RS,

Membro Suplente representante da área específica do Meio Ambiente.

3ª CÂMARA ESPECIAL DE JULGAMENTO

Membro Suplente -DETRAN (II)

Membro Suplente – Secretaria da Segurança Pública,

Membro Suplente – Polícia Civil,

Membro Suplente representante da área específica da Psicologia,

Membro Suplente – Polícia Rodoviária Federal.

4ª CÂMARA ESPECIAL DE JULGAMENTO

Membro Suplente - DAER,

Membro Suplente – Associação Gaúcha Municipalista,

Membro Suplente – FETERGS,

Membro Suplente – Município de Porto Alegre/RS,

Membro Suplente representante da área específica de Medicina,

Membro Suplente representante da Procuradoria-Geral do Estado.

5ª CÂMARA ESPECIAL DE JULGAMENTO

Membro Suplente - FETRANSUL

Membro Suplente com notório saber na área específica de Trânsito,

Membro Suplente - Fundação Thiago Gonzaga,

Membro Suplente – Empresa Pública de Transporte e Circulação,

Membro Suplente – Comando Rodoviário da Brigada Militar.

 

ANEXO II

 

                                                                                             ATA: MÊS/ANO :___________/___________

_______CÂMARA ESPECIAL DE JULGAMENTO

 

COORDENADOR DA CÂMARA____________________________________________________________                                  

 

 

NOME DO CONSELHEIRO

ÒRGÃO OU ENTIDADE

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os Conselheiros julgaram no presente mês, em 15 (quinze) sessões, os seguintes processos:

 

N.º do Processo

Conselheiro Relator

 

Decisão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P = Provido, IMP = Improvido, NC =Não conhecido, DIL = Diligência, U = Unanimidade , M = Maioria

 

 

                                                                                                    Porto Alegre, _______________________

Coordenador da Câmara :

 

Presidente do CETRAN:

 

Publicada no DOE em 14/04/22
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