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RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Altera os anexos I e II da Resolução CETRAN nº 102 de 2015.
O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – CETRAN – RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14 da Lei Federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como a competência definida pelo Decreto Estadual n. 38.705/98 e suas alterações posteriores e:
Considerando a competência regimental do CETRAN/RS, prevista no inciso II do artigo 3º do Anexo Único do Decreto Estadual 52.549, de 09 de setembro de 2015, para o aprimoramento ou alterações que visem melhorar, adaptar ou atualizar a sua legislação interna voltada ao julgamento dos processos de recurso de infração de trânsito, em segunda e última instância administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º - O anexo I da Resolução CETRAN nº 102/2015 e suas alterações posteriores (Resoluções CETRAN 118 de 2017 e 137 de 2020), que trata da composição das Câmaras Especiais de Julgamento, passa a vigir consoante o Anexo I da presente Resolução.
Art. 2º - O anexo II da Resolução CETRAN nº 102/2015, que trata das Atas de Julgamento, passa a vigir consoante o modelo anexo d a presente Resolução.
Art. 3º - A assinatura dos membros da Câmara Especial de Julgamento, na Ata, poderá ser física, virtual ou scaneada
Art. 4º - Os Coordenadores de cada Câmara serão escolhidos livremente dentre os seus integrantes, do que darão ciência à Presidência do CETRAN, para conhecimento e registro.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Porto Alegre, 12 de abril de 2022.
Sergio Renato Teixeira,
Presidente do CETRAN/RS.
Vilnei Pinheiro Sessim
Vice-Presidente do CETRAN/RS.
Carlos Alberto de Assis Tatsch
Diretor Técnico do CETRAN/RS
ANEXO I
1ª CÂMARA ESPECIAL DE JULGAMENTO
Membro Suplente- Brigada Militar;
Membro Suplente – Federação das Associações dos Municípios do Estado do RS,
Membro Suplente – Federação do Comércio de Bens e de Serviços do RS,
Membro Suplente – Município de Caxias do Sul/RS,
Membro Suplente – Instituto Zero Acidente.
2ª CÂMARA ESPECIAL DE JULGAMENTO
Membro Suplente- DETRAN (I)
Membro Suplente – Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do RS,
Membro Suplente – Município de Pelotas/RS,
Membro Suplente – Federação dos Taxistas e Transportadores Autônomos de Passageiros do RS,
Membro Suplente representante da área específica do Meio Ambiente.
3ª CÂMARA ESPECIAL DE JULGAMENTO
Membro Suplente -DETRAN (II)
Membro Suplente – Secretaria da Segurança Pública,
Membro Suplente – Polícia Civil,
Membro Suplente representante da área específica da Psicologia,
Membro Suplente – Polícia Rodoviária Federal.
4ª CÂMARA ESPECIAL DE JULGAMENTO
Membro Suplente - DAER,
Membro Suplente – Associação Gaúcha Municipalista,
Membro Suplente – FETERGS,
Membro Suplente – Município de Porto Alegre/RS,
Membro Suplente representante da área específica de Medicina,
Membro Suplente representante da Procuradoria-Geral do Estado.
5ª CÂMARA ESPECIAL DE JULGAMENTO
Membro Suplente - FETRANSUL
Membro Suplente com notório saber na área específica de Trânsito,
Membro Suplente - Fundação Thiago Gonzaga,
Membro Suplente – Empresa Pública de Transporte e Circulação,
Membro Suplente – Comando Rodoviário da Brigada Militar.
ANEXO II
ATA: MÊS/ANO :___________/___________
_______CÂMARA ESPECIAL DE JULGAMENTO
COORDENADOR DA CÂMARA____________________________________________________________
NOME DO CONSELHEIRO |
ÒRGÃO OU ENTIDADE |
ASSINATURA |
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Os Conselheiros julgaram no presente mês, em 15 (quinze) sessões, os seguintes processos:
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N.º do Processo |
Conselheiro Relator |
Decisão
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P = Provido, IMP = Improvido, NC =Não conhecido, DIL = Diligência, U = Unanimidade , M = Maioria
Porto Alegre, _______________________
Coordenador da Câmara :
Presidente do CETRAN:
Publicada no DOE em 14/04/22