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RESOLUÇÃO nº 143/2021

Revoga a Resolução CETRAN nº 133/2020, que altera, em caráter excepcional e temporário, o prazo definido no § 1º do art. 19 da Resolução CETRAN/RS nº 88/2014, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pela enfermidade denominada COVID-19.

O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – CETRAN – RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como a competência definida pelo Decreto Estadual n.º 52.549/15;

Considerando o disposto no inciso I do artigo 14 do CTB, que atribui competência ao CETRAN para cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas atribuições;

Considerando o disposto no inciso II do artigo 14 do CTB, que atribui competência ao CETRAN/RS para elaborar normas no âmbito de sua competência;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução nº 133/2020 do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – CETRAN/RS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 14 de dezembro de 2021.

Sergio Renato Teixeira,

Presidente do CETRAN/RS.

Vilnei Pinheiro Sessin

Vice-Presidente do CETRAN/RS.

Carlos Alberto de AssisTatsch

Diretor Técnico do CETRAN/RS

 

Publicada no DOE em 16/12/21
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